Guilherme Vilela Gherpelli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Tenho a seguinte situação:
Uma empresa tributada pelo lucro presumido em 2014 recebeu indevidamente uma multa de atraso de entrega de DCTF sem movimento, a qual deveria ter sido cancelada de acordo com o Ato Declaratório de 04/09/14 (www.contabeis.com.br). No entanto, até o presente momento, a multa de DCTF ainda consta nas pendências fiscais do ECAC desta empresa. Para piorar, o ramo desta empresa está contemplada nas novas atividades permitidas no Simples Nacional a partir de 2015, portanto não estou conseguindo fazer a opção pelo Simples Nacional para esta empresa por conta desta pendência.
Alguém poderia me aconselhar em como resolver esta situação para que eu consiga fazer a opção pelo Simples Nacional?
Obrigado e abraços.
Guilherme