
Caroline Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa Tarde, Caros Colegas
Gostaria de saber como eu faço para gerar a declaração anual dos clientes do escritório onde trabalho?
Desde já agradeço.
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Caroline Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa Tarde, Caros Colegas
Gostaria de saber como eu faço para gerar a declaração anual dos clientes do escritório onde trabalho?
Desde já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Caroline
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
fonte: SIMEI Cálculo e Declaração
...
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite Caroline,
Complementando a informação do colega cima: a DASN-SIMEI é efetuada direta no Portal do Microempreendedor, com base nas informações de entradas e saídas do empreendimento. Atenção para que a receita não ultrapasse o limite, pois do contrário ele será desenquadrado como MEI.
Caroline Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoObrigada por me ajudarem
Alexsandro Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Designerolá, por falta de informação eu passei do limite proporcional do MEI. Abri meu MEI em agosto de 2014. Desconhecendo que o faturamento deveria ser proporcional eu dei notas num total de 55mil, sendo que deveria ser no máximo de 25mil. (Sou fotógrafo, n entendo nada de contabilidade)
Passei em 30mil. Pois bem, serei desenquadrado no MEI no momento que eu fazer a Declaração Anual MEI. Farei a Declaração em abril__ Mas como ficaria o meu ano de 2015? Até qdo será considerado MEI neste ano... Até abril? Como eu procederei em 2016_ pois parcialmente fui MEI e depois ME?
E principalmente, como volto a ser MEI?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, Alessandro,
Sugiro a você procurar um contador porque terá que efetuar o desenquadramento na Jucesp.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Alexsandro Alves
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Alexsandro Alves
Boa tarde
Como o valor que ultrapassou o limite permitido ao MEI foi superior a 20% nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento com base no regime do Simples Nacional, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
O Empreendedor é ainda obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta. Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.
Att..
Alexsandro Alves
Bronze DIVISÃO 2 , DesignerPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Alexsandro Alves
Visto os valores auferidos em 2014, não será possível solicitar nova opção ao MEI agora no ano de 2015.
Veja o diz que a lei:
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.
Att..
Visitante não registrado
olá não sei se essa pergunta deve ser aqui, ou em qual lugar do fórum postar.
É o seguinte
Sou MEI desde o começo de 2014, peguei minha economia, e investi R$ 5.000,00 na minha loja virtual que montei. Vamos supor que deste R$ 5.000,00, vendi a metade do estoque, e me gerou um total de R$ de 4.000,00. Tive de despesas como, aluguel e domínio do site R$500,00, me restando R$3.500,00, desse R$3.500,00 que sobrou comprei tudo em estoque novamente. Queria saber como preencher os 2 campos de valor, como VALOR BRUTO E VALOR LIQUIDO lá no portal do microempreendedor (DASN SIMEI.).
este campo abaixo que tenho duvida.
Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2014
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Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza): -- NESTE CAMPO SERIA O VALOR TOTAL DE TODAS AS VENDAS SOMDAS?
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Informe aqui apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual: -- AQUI NESTE CAMPO SERIA AS DESPESAS COMO O ALUGUEL DE DOMÍNIO E SITE QUE MENCIONEI ACIMA?
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Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: Sim Não
primeira vez que faço isso, e não queria cometer nesses campos de declaração.
AGRADEÇO DESDE JÁ
Luciane
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite Luciane,
Em primeiro lugar convém diferenciarmos Receita e Despesa. Receita pode ser definida colo o montante financeiro que deu entrada no seu empreendimento, e Despesa é definida como os desembolsos financeiros que o empreendimento teve. No caso da Declaração Anual do MEI serão informadas as Receitas que obteve no período, sendo que no primeiro campo irá informar o montante total de suas receitas (o que obteve com a venda de seus produtos) e no segundo campo o valor das receitas obtidas com atividades de comércio, indústria e transporte. No seu caso específico deverá repetir o mesmo valor nos dois campos, sem informar suas despesas.
Espero que esta breve explicação possa facilitar o seu entendimento, mas informações mais aprofundadas podem ser obtidas no Portal do Microempreendedor.
Rodrigo Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBoa tarde a todos,
Estou tendo problemas para realizar a minha declaração anual do MEI, pois logo que vou escolher o ano de 2015 o site escolhe diretamente a área " assuntos especiais" que seria para a baixa.
Enviei e-mail a RF no fale conosco e a resposta é que não preciso declarar 2014 pois eu não estava enquadrado como MEI, mesmo pagando todos os meses e em dia.
Para constar, tive problema com meu CNPJ que deram baixa devido ao alvará que demorei a dar entrada por pura falta de informação e sendo assim mesmo conseguindo o alvará, por falta de atualização do site onde já tinham dado a baixa me deram mesmo assim e continuei trabalhando normalmente e pagando o DAS e até a declaração de 2013 (ano da baixa) consegui emitir a declaração anual.
Fui na RF e fiz o processo de requerimento, expliquei tudo e comprovei que estava emitindo NF, DAS em dia, Alvará normalizado e com isso reativaram o meu CNPJ e segundo a RF tudo estaria normalizado, o que descobri não ser bem assim, pois no portal do MEI não tive mais acesso ao certificado e nem mesmo aos DAS pois sempre vinha a mensagem de "não optante MEI", portanto no site do SIMEI ao puxar o DAS ou fazer a declaração me veio aviso que eu não era optante SiMEI e nem Simples Nacional e para isso tinha de optar pelo Simples e depois pelo Simei o que eu acabei fazendo e tendo acesso aos meus dados novamente como certificado, DAS a não ser a declaração anual que não consigo fazer pois sempre cai na opção assuntos especiais.
Para finalizar: Meu certificado do MEI está com os dados antigos como tem de estar e o DAS 2015 todos emitidos com sucesso sendo o problema a declaração anual que está me incomodando pois é a única comprovação de renda que possuo.
Alguém poderia me ajudar ?
Agradeço a atenção de todos.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rodrigo
Boa tarde
Cabe lembrar que se selecionar o ano de 2015, logicamente será levado a uma das situações especiais, visto ali que se trata de ANO CALENDÁRIO e não EXERCÍCIO.
Assim se selecionar o Ano Calendário de 2014, estará de acordo para o envio da declaração em situação normal.
Att..
Rodrigo Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBoa Noite Paulo,
O problema em si nem seria por colocar 2015, pois a opção 2014 fica "desativado" pois no fale conosco a RF entende que eu não era MEI, pelo problema da baixa que deram e isso mesmo emitindo NF, pagando DAS e etc.
Só tenho opção 2012, 2013 e 2015.
Me disseram que após meu CNPJ estar reativado voltaria como antes o que de fato não ocorreu devido a este problema e outros citados na outra mensagem.
Eu precisava dessa declaração anual referente a 2014 até para poder comprovar renda e a resposta do fale conosco da RF que não ajuda em nada ao ponto de ter de "desenhar" para eles e receber resposta típica de quem não sabe o que está ocorrendo e muito menos saber lidar com isso, onde apenas dizem que não tem como fazer a declaração 2014 pois não era MEI.
Absurdo isso e quem sofre sou eu que preciso ter de perder tempo indo resolver algo que já deveria estar resolvido e comprovado com tudo pago.
Outra dúvida:
Caso não consiga fazer a declaração 2014, existe outra forma para se comprovar renda? Não quero perder o ano de 2014 onde jamais fiquei inativo.
Agradeço atenção !
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rodrigo Domingues
Bom dia
Sugiro retornar a Receita Federal e expor o que aconteceu referente o ano calendário de 2014.
Conforme o art. 97 da Resolução CGSN nº 094 de 2011 o empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Att..
Rodrigo Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBom Dia Paulo,
Sobre a declaração, bastaria apenas os relatórios mensais é isso?
Sobre ter de ir a Receita Federal, somente após agendamento on line.
Saberia me informar no agendamento on line, quais opções escolher para enfim ser atendido lá?
No e-mail do fale conosco, apenas disseram para eu agendar on line e quando indaguei sobre "qual opção escolher?", apenas me responderam " Simples Nacional", porém não existe essa opção na lista de agendamento.
Poderia me orientar qual opção escolher para ser atendido?
Att.
Visitante não registrado
Edvaldo José Ferreira Olá.
A Receita bruta também é contada com o preço de custos dos produtos?
Ex. paguei a preço de custo R$100,00 e revendi por R$120,00, qual seria o correto, R$ 120,00 de Receita Bruta ou R$ 20,00 de receita bruta?
ATT
Luciane
Rodrigo Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBoa Noite a todos,
Apenas para informação, fui a Receita Federal resolver este problema em relação a declaração anual do MEI e descobri que o erro foi da própria Receita Federal ao reativarem o meu CNPJ, pois ao invés de reativarem e excluírem a data da baixa, simplesmente reativaram com a data da baixa, onde no caso acabou me prejudicando já que para todos os efeitos, eu seria MEI após 08/2013 e não 10/2011 como tem e deve ser.
Conclusão: Fiz um requerimento no local mesmo, onde foi pedido ao Delegado da Receita Federal que fosse feita a correção do período de reativação para que seja liberado a declaração de 2014 para que eu possa fazê-la.
Espero que sirva de ajuda, pois na Receita fui informado que muitos "MEIS" estão com esse mesmo problema.
Att.
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Luciane,
A Receita Bruta se refere ao valor que foi obtido com a venda do produto ou a prestação do serviço, sem considerar custos e/ou despesas. No se caso especifico deve ser considerar o valor de $ 120,00 como sendo Receita Bruta obtida.
Visitante não registrado
olá, pode me dar uma ajuda?
Desde o começo de 2014 até 31 de dezembro de2014, estava vendendo muito pouco, já que é loja virtual (comercio de suplementos alimentares) e tive alguns problemas no site e minhas vendas deu uma parada, minha receita bruta total ficou estimada em uns R$4.000,00 forçado. Até ai tudo ok.
fui num escritório de contabilidade, e o contador colocou R$ 60.000,00 como receita bruta total, agora não sei se ele fez isso para me prejudicar, para futuramente eu ter que pagar um valor ele, para ele correr atrás do erro e arrumar os papeis, não sei.
Estou na duvida, esse valor que ele declarou é errado?
Se esse valor é errado, posso corrigir o valor?
ou jeito que ele fez é correto?
Mas para mim, acho que é errado, já que esse valor de R$ 60.000,00, está longe de acontecer com os nossos problemas no site
Tem como me esclarecer essa duvida?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luciane
Bom dia
Prezada,
A declaração enviada Dasn Simei deve evidenciar os fatos ocorridos no ano anterior, ou seja, trazer em seu total a soma das receitas obtidas em todo o ano calendário, veja que há uma enorme diferença entre o valor por você apurado e aquele demonstrado e enviado pelo contador.
Neste caso, você deverá solicitar a retificação da declaração original enviada.
Att..
Visitante não registrado
Paulo R. Schafer - olá, mas que fez isso, foi o contador, ele que disse que não tinha nenhum problema colocar esse valor R$ 60.000,00, tanto que foi ele quem fez a declaração, e eu apresentei os R$ 4.000,00 de receita bruta.
Então ele fez isso para me prejudicar e futuramente procurar os serviços deles
posso corrigir esse valor onde foi feita a declaração original, no portal do MEI?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luciane
Você poderá sim fazer a devida retificação da sua declaração, para isso clique aqui para acessar o portal.
Se persistirem dúvidas fique a vontade para retornar.
Att..
Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas,
recebi um e-mail com a seguinte informação:
"Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém, sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.
Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente do Sescap, Jaime Cardozo. "
Alguém sabe se essa informação é verdadeira? Pois tenho algumas empresas enquadradas no MEI e já imprimi as guias sem transmitir a declaração.
Valdecir Coradini
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia a todos,
Aproveitando o tema do tópico, gostaria de compartilhar uma dificuldade que obtive nesse momento e não obtive o exito desejado.
Acabei de atender um cliente MEI que estava com 2 DASN atrasados 2012, 2013 e respectivamente o 2014, quando eu estava finalizando o DASN do período 2012 no exato momento veio uma mensagem no momento sistema fora do ar tente mais tarde, não me lembro direito as palavras corretas . mas enfim tive que logar novamente e quando logue i ja ja constava a entrega do DASN e agora não consigo imprimir a Declaração, estive olhando não abre a janela pra imprimir novamente um DASN entregue.
Alguem ja constatou isso,
então a pergunta é
Como re - Imprimir um DASN que fora entregue.
grato,
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Elaine Moreira, a informação está correta, a obrigatoriedade da Declaração é em MAIO, mais as guias referentes ao mês a partir de fevereiro/2015 só são impressas após a entrega da declaração.
Valdecir Coradini, já presenciei o fato de na hora da entregar dar erro e posteriormente a mesma já ter sido entregue, mais deixar de imprimir ainda não vi.
Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Andrei, mas consegui imprimir as guias sem transmitir a declaração.
Fica a minha duvida quanto a materia.
Valdecir Coradini
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeElaine, este ano esta conseguindo imprimir as guias sem entregar a DASN, somente nos anos anteriores que não consegue...
O que acontece aqui conosco é que nós fizemos a DASN mas não imprimimos ela, e agora não conseguimos imprimir a mesma, não existe mais a opção para imprimir DASN somente na hora que faz a transmissão que tem a opção....
Tenta ai imprimir a DASN novamente pra ver se aparece a opção...
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