Boa noite Andreia,
Neste caso a soma da receita anual global (das duas empresas) não pode ultrapassar a R$ 3.600.000,00 sob pena de a empresa do Simples Nacional ser obrigada a solicitar (por opção obrigatória) sua exclusão do Simples.
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso IV, § 14)
VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso V, § 14)
fonte: Resolução CGSN 94/2011
...