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Créditos PIS e COFINS compra de Produtor Rural

Vinícius

Vinícius

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 10:07

Olá,

Tenho um cliente que é Cerealista (Lucro Real) e faz a aquisição de Milho em grãos de Produtor rural.

Estive verificando a Lei 12350/10 no artigo 54, trata da suspensão na venda desse Milho (posição do NCM esta entre 10.01 a 10.08). Quando vendidos:

a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;

b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;

(de acordo com o artigo acima a empresa esta enquadrada na suspensão em suas vendas)

Porem li matérias sobre a possibilidade de crédito desse produto mesmo que suspenso quando vendido para as condições citadas acima. Posso realmente tomar esse crédito? Qual a base legal!

Obrigado!

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