Vinícius
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá,
Tenho um cliente que é Cerealista (Lucro Real) e faz a aquisição de Milho em grãos de Produtor rural.
Estive verificando a Lei 12350/10 no artigo 54, trata da suspensão na venda desse Milho (posição do NCM esta entre 10.01 a 10.08). Quando vendidos:
a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;
(de acordo com o artigo acima a empresa esta enquadrada na suspensão em suas vendas)
Porem li matérias sobre a possibilidade de crédito desse produto mesmo que suspenso quando vendido para as condições citadas acima. Posso realmente tomar esse crédito? Qual a base legal!
Obrigado!