
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Na lei 123/06 (após as alterações) fala em serviços de medicina como tributados pelo anexo VI.
Na Resolução CGSN 117/2014, fala que o mesmo serviço é tributado pelo Anexo V-A.
Nos Anexos da Resolução 94/2011, só encontramos tabelas de alíquotas até o V-A, com os valores que antes estavam sendo divulgados como os que seriam do Anexo VI.
Minha pergunta: Afinal, essa atividade foi incluida no Anexo V-A mesmo? Na verdade não existe um "Anexo VI" com tabela de alíquotas?
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"