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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do simples, qual tributação escolher??

lopes contabilidade

Lopes Contabilidade

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:14

olá caros colegas meu nome é lopes e tenho umas empresas aqui no escritório que foram excluída do simples nacional por conta de alguns débitos, foi feito os parcelamentos e os clientes não efetuaram o pagamento de algumas empresas, entao apartir de 01/01/2015 sera excluída desse regime, minha duvida é!! qual regime optar; lucro presumido ou lucro real?? umas vez que essas empresas tem um faturamento médio mensal de r$ 30.000,00 a 150,000,00, ajude me se possível.

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:47

Bom dia!
Segue resposta da minha assessoria:

Segundo a Resolução CGSN nº 094/2011 em seu art. 6º, § 2º :

"Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

I - regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo;"

O prazo para opção para o ano calendário de 2015 é até o último dia útil de janeiro (30/01/2015).

Portanto, se as pendências que motivaram a exclusão forem regularizadas antes do prazo final da a opção para 2015 a ME ou EPP poderá solicitar nova opção.

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