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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida na DIRPF

Ana Maria R.Saraiva Costa

Ana Maria R.saraiva Costa

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 12:06

Minha irmã, em 2013 possuía 50% de um imóvel, declarado no valor de R$ 156.000,00. Por motivo de separação, em 10/2013, deu entrada num imóvel na planta e informou na Declaração do mesmo ano.
Em 01/2014, seu ex-marido comprou os seus 50% do apartamento, no valor de R$ 420.000,00.
Ele teve um ganho de capital de R$ 264.000,00 que usará para pagar as parcelas do imóvel na planta.
Dúvida: Nesse caso o ganho de capital é tributado? Como deve ser informado na declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:17

Boa tarde Ana

... em 2013 possuía 50% de um imóvel, declarado no valor de R$ 156.000,00. Por motivo de separação, em 10/2013, deu entrada num imóvel na planta e informou na Declaração do mesmo ano.
Em 01/2014, seu ex-marido comprou os seus 50% do apartamento, no valor de R$ 420.000,00.
Ele teve um ganho de capital de R$ 264.000,00 que usará para pagar as parcelas do imóvel na planta.
Dúvida: Nesse caso o ganho de capital é tributado? Como deve ser informado na declaração?

Na data da venda do primeiro imóvel (01/2014) sua irmã já possuía outro adquirido em 10/2013, logo a operação de venda não será isenta do imposto de renda sobre o ganho de capital, haja vista que não era o único imóvel que sua irmãs possuía.

Como o tal imóvel (parte ideal) foi vendido em 01/2014 e não foi adquirido outro imóvel também residencial no prazo de 180 previstos pela legislação para que o ganho fosse isento, não resta outra alternativa à sua irmã que não a de calcular e pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda do imóvel em questão.

O imposto de renda (15%) incide sobre o ganho propriamente dito assim entendido a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição. O referido imposto vence no último dia útil do mês subsequente ao da alienação, no seu caso no último dia útil do mês de 02/2014.

Utilize o programa Ganho de Capital para calcular o imposto de renda. emitir o DARF e posteriormente exportar tais informações para a DIRPF;

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Ana Maria R.Saraiva Costa

Ana Maria R.saraiva Costa

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:21

Saulo, obrigada pela resposta!!
Apenas ainda fiquei com uma dúvida. Em relação ao imóvel que está na planta, o mesmo ainda não possuí Escritura ou Promessa de Venda, apenas tem um contrato firmado com a Construtora e pagamento de algumas parcelas.
Nesse caso já é considerado como imóvel adquirido em 2013?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 07:08

Bom dia Ana,

Uma vez que possui Contrato ou Escritura, para todos os efeitos legais, o imóvel é de sua irmã, tanto assim é que o está pagando e o informou na DIRPF.

Da mesma forma a empresa que o vendeu já deve ter declarado a venda.

Indiscutivelmente ele é dela, sim.

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