Boa tarde Ana
... em 2013 possuía 50% de um imóvel, declarado no valor de R$ 156.000,00. Por motivo de separação, em 10/2013, deu entrada num imóvel na planta e informou na Declaração do mesmo ano.
Em 01/2014, seu ex-marido comprou os seus 50% do apartamento, no valor de R$ 420.000,00.
Ele teve um
ganho de capital de R$ 264.000,00 que usará para pagar as parcelas do imóvel na planta.
Dúvida: Nesse caso o ganho de capital é tributado? Como deve ser informado na declaração?
Na data da venda do primeiro imóvel (01/2014) sua irmã já possuía outro adquirido em 10/2013, logo a operação de venda não será isenta do
imposto de renda sobre o ganho de capital, haja vista que não era o único imóvel que sua irmãs possuía.
Como o tal imóvel (parte ideal) foi vendido em 01/2014 e não foi adquirido outro imóvel também residencial no prazo de 180 previstos pela legislação para que o ganho fosse isento, não resta outra alternativa à sua irmã que não a de calcular e pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda do imóvel em questão.
O imposto de renda (15%) incide sobre o ganho propriamente dito assim entendido a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição. O referido imposto vence no último dia útil do mês subsequente ao da alienação, no seu caso no último dia útil do mês de 02/2014.
Utilize o programa
Ganho de Capital para calcular o imposto de renda. emitir o
DARF e posteriormente exportar tais informações para a DIRPF;
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