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Obrigações empresa em início de atividades sem movimentação

jamile de faria carneiro

Jamile de Faria Carneiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:55

Boa tarde!

Preciso muito da ajuda de vocês....
Tem uma empresa de Representação Comercial que foi aberta em 21/11/2014, porém essa atividade é vedada ao Simples Nacional para o exercício de 2014.
Nesses dois meses de 2014 ela não teve nenhuma movimentação...
Aí é que está a minha dúvida: como ela não pode aderir ao Simples automaticamente ela esta enquadrada no Lucro Presumido?
Eu preciso enviar a DCTF sem movimento? ou agora em 2015 só entrego a declaração de inatividade???


Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 22:03

Boa noite Jamile

Uma vez que a opção pelo Simples Nacional efetivada até o dia 31/01/2015 tem seus efeitos retroagidos apenas até o dia 01/01/2015, no período de 21/11/2014 a 31/12/2014 esta empresa (para quaisquer efeitos) deve adotar o Lucro Presumido já que o Lucro Real está fora de cogitação.

Nestes termos estará obrigada a apresentar todas as Declarações devidas por empresas do Lucro Presumido, tais como DCTF, ECF, etc...

Isto porque seguramente ela não esteva inative a despeito de não ter auferido receitas neste período.

...

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