Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde amigos,
Tenho uma empresa prestadora de serviços enquadrada no lucro presumido, que passará a ser simples nacional neste ano de 2015. Ocorre que ainda não realizei o pedido de adesão pois o prazo é até 31/01/2015.
Minha dúvida é a seguinte: no mês de janeiro/2015 na emissão das notas fiscais de prestação de serviços devo destacar os impostos incidentes em qual regime, lucro presumido ou simples nacional?
Desde já agradeço se alguém puder me ajudar.
Att