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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro real-Perdas recebimentos créditos

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 22:16

A empresa que tiver em seu ativo clientes que estão inadimplentes há mais de 06 meses, poderá deduzir como perdas contabilmente, independente de ter procedimentos judiciais se for até 5.000,00 por operação. (RIR/1999, art.340)
Pergunto: mesmo a empresa estando tributada pelo lucro presumido na época em que ocorreram as vendas, poderemos considerar as perdas agora no exercício 2008 onde a mesma é optante pelo lucro real?Obrigado.

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 17:00

Boa Tarde, Julcimar.
Não vejo problema algum em considerar estas perdas agora, até porque não há impedimento na legislação. Veja que as empresas obrigadas a tributação pelo lucro real fazem "planejamento tributário" com as inadimplências, isto é, baixam na medida das suas necessidades.

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 13:12

Boa tarde!

Ref as baixas de perdas até 5.000,00 é necessária cobrança administrativa, certo?
E como devemos comprovar essa cobrança administrativa? através de e-mail e correspondências diversas?
E se não tivermos essa comprovação. Podemos baixar mesmo assim?

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