Daniel Belo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrimeiramente boa tarde,
Estou numa situação inédita que é a seguinte:
Um dos meus clientes é uma Micro-empresa optante pelo simples nacional (Salão de Cabeleireiros presente no anexo III com faturamento inferior a 180.000,00) e declarava em 2011 no Sistema do Simples Nacional um faturamento inferior ao faturamento real.
Mês passado a Receita Federal identificou que o valor declarado não era o real e nos enviou um comunicado para regularização.
Desde então fizemos a declaração retificadora do ano de 2011 com os valores reais que a Receita Bruta dos últimos 12 meses também não ultrapassou 180.000,00 (Chegou a 160.00000).
O que deveria acontecer é ele ter que pagar a diferença com multa e juros diante da alíquota de 6%. Portanto o sistema está calculando automaticamente o valor declarado sob 8,21% sendo que a receita bruta anual não atinge 180.000,00. Ou seja o sistema faz o calculo do valor real (total) sob 8,21% e desconta o que já foi pago sob 6%.
EXEMPLO:
O que aconteceu:
Valor Real: 10.000,00
Valor declarado e pago em 2011: R$ 1.000,00 x 6% = 60,00
Após a Receita descobrir o valor real:
Valor retificado: 10.000,00 x 8,21% = 821,00 - 60,00 = 761,00
O que deveria ter acontecido:
Valor Real: 10.000,00
Valor declarado e pago em 2011: R$ 1.000,00 x 6% = 60,00
Após a Receita descobrir o valor real:
Valor retificado: 10.000,00 x 6% = 600,00 - 60,00 = 540,00
Alguém sabe me informar se existe algo na legislação que confirme o ocorrido ou será que é o sistema que está falhando?