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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sistema Online do Simples Nacional

Daniel Belo

Daniel Belo

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:19

Primeiramente boa tarde,

Estou numa situação inédita que é a seguinte:

Um dos meus clientes é uma Micro-empresa optante pelo simples nacional (Salão de Cabeleireiros presente no anexo III com faturamento inferior a 180.000,00) e declarava em 2011 no Sistema do Simples Nacional um faturamento inferior ao faturamento real.

Mês passado a Receita Federal identificou que o valor declarado não era o real e nos enviou um comunicado para regularização.

Desde então fizemos a declaração retificadora do ano de 2011 com os valores reais que a Receita Bruta dos últimos 12 meses também não ultrapassou 180.000,00 (Chegou a 160.00000).

O que deveria acontecer é ele ter que pagar a diferença com multa e juros diante da alíquota de 6%. Portanto o sistema está calculando automaticamente o valor declarado sob 8,21% sendo que a receita bruta anual não atinge 180.000,00. Ou seja o sistema faz o calculo do valor real (total) sob 8,21% e desconta o que já foi pago sob 6%.

EXEMPLO:

O que aconteceu:

Valor Real: 10.000,00

Valor declarado e pago em 2011: R$ 1.000,00 x 6% = 60,00

Após a Receita descobrir o valor real:

Valor retificado: 10.000,00 x 8,21% = 821,00 - 60,00 = 761,00

O que deveria ter acontecido:

Valor Real: 10.000,00

Valor declarado e pago em 2011: R$ 1.000,00 x 6% = 60,00

Após a Receita descobrir o valor real:

Valor retificado: 10.000,00 x 6% = 600,00 - 60,00 = 540,00

Alguém sabe me informar se existe algo na legislação que confirme o ocorrido ou será que é o sistema que está falhando?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:34

Daniel Belo
Boa tarde

Até 31.12.2011 a Receita Bruta dos Últimos 12 meses para fins de determinação da alíquota não era 180.000,00 e sim até 120.000,00 somente a partir de 01.01.2012 houve aumento de 50% nas faixas de receita.

Veja se não é por este motivo a diferença encontrada.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniel Belo

Daniel Belo

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 23:37

Boa noite Paulo,

Muito obrigado pela resposta, pois foi isso mesmo que aconteceu, eu ingressei na contabilidade em 2013 portanto não tinha o conhecimento dessas regras. O mais absurdo é duas unidades da Receita Federal não saberem responder isso, quanta falta de profissionalismo.

Problema resolvido.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 08:56

Daniel Belo
Bom dia

Já não bastasse nos atentarmos ao que está em vigor e por vir, quem dirá manter em nossa memória fatos passados ainda mais quem ingressou recentemente na área (seu caso). Todavia isso não exime a falta de informação por parte da Receita Federal, do qual pelo menos deveria ser a parte mais informada dessa história.

Mas fico feliz em tê-lo ajudado, um abraço, sucesso!!

"100% focado onde houver 1% de chance"

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