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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - no que diz sobre prestador de serviço

IVANILDO V DE MELO

Ivanildo V de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:34

Para quem é optante do MEI.

Uma empresa tomadora de serviço, contratar serviço de uma empresa enquadrada pelo MEI, tem que recolher a previdência 20% de INSS? quem é do MEI esta equiparado a pessoa física?

Algumas empresas não estão contratando serviço de quem é equiparado do MEI, porque, conforme eles, o MEI é equiparado a pessoa física e não querem reter os 20% sde INSS.

É isso mesmo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:20

Ivanildo V de Melo
Boa tarde

Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Fonte: Artigo 18-B da Lei Complementar 123/06

Att..

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