
C. Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal
Trabalho numa concessionária de máquinas agrícolas que consequentemente também é autopeças. Tenho dúvidas em relação à tributação de PIS e COFINS na baixa de alguns produtos utilizados como consumo interno da empresa (despesa). Geralmente chega uma máquina agrícola (trator, colheitadeira) que precisa ser instalado na mesma, alguns itens adquiridos pelo departamento de peças (GPS, MONITOR ETC).
Se a máquina é tributada pelo regime monofásico e o item que vai ser agregado é tributado para PIS e COFINS, como eu faço para dar baixa nos créditos (PIS E COFINS)desses itens, tendo em vista que a empresa apura os impostos pelo regime não cumulativo? Eu faço esse estorno na nota de consumo interno que eu vou emitir? (Lembrando que o fato gerador desses impostos é o faturamento/venda)
Desde já, obrigado.