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Retificar DIPJ Simplificada

CARMEN MARTI

Carmen Marti

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 23:23

Prezados,
em novembro de 2014, entreguei a DIPJ SIMPLIFICADA referente a situação especial de extinção de uma firma individual inativa,
o fato é que o cliente desistiu de fechar a empresa.
Como faço para retificar essa DIPJ simplificada de extinção?
Preencho tudo, incluindo a data de 01/01/2014 a 12/11/2014 , situação especial= extinção e respondo SIM em Retificadora?
incluindo o número do recibo entregue na anterior?
Não vai entrar em choque com a DIPJ 2015/2014, pois a mesma ficou inativa no ano 2014?
Obrigada pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:40

Bom dia Carmen

Se a DSPJ de extinção já foi transmitida em NOV/2014 certamente a Receita já deu baixa do CNPJ.

Face a isto é importante que você consulte o CNPJ da empresa em questão com vistas a confirmar o fato.

Considere ainda as informações já prestadas a Junta Comercial de seu estado, pois lá também já deve ter sido feita a baixa de tal empresa.

Em outras palavras, você não pode reativá-la simplesmente porque o cliente "desistiu de fechar a empresa".

...

CARMEN MARTI

Carmen Marti

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:28

Olá Saulo,
Obrigada pela resposta.
O fato é que não havia sido entregue a Junta e o CNPJ ainda está ativo, erroneamente foi enviada DIPJ extinção na data de novembro 2014.
Sendo assim, como poderia retificá-la?
È possível?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:07

Boa tarde Janice

Neste caso você não deve retificar a DSPJ e sim solicitar o cancelamento da apresentação indevida.

Elabore um oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da DSPJ transmitida por ter sido efetivada equivocadamente.

Junte o comprovante de transmissão da DSPJ (Recibo) e uma declaração do titular da empresa em que confirma seu interesse na continuidade da empresa e protocolize-o no CAC da Receita Federal em questão.

Isto desencadeará um processo administrativo que certamente culminará com o cancelamento pretendido.

Acompanhe o processo com frequencia, pois dependendo do acúmulo de serviços no CAC da Receita, isto pode demorar semanas.

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CARMEN MARTI

Carmen Marti

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 04:22

Olá Saulo,
Não entreguei DSPJ e sim DIPJ Simplificada.
Tem como retificá-la ou o procedimento é o mesmo que vc indica na resposta acima para Janice?
Aproveito para salientar que este ano 2015) já foi informada DIPJ Simplificada de inatividade em 2014.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 08:46

Bom dia Carmen

Desconheço a Declaração que você diz não ser DSPJ e sim DIPJ Simplificada

As hoje existentes no sitio da Receita Federal são:

DIPJ - Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica e
DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)

Diga-nos qual das duas você se refere e qual é exatamente sua dúvida para que alguém possa orientá-la adequadamente.

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