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TRIBUTOS FEDERAIS

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dúvia anexo v-serviço de vigilância

Itiene Rabelo de Oliveira

Itiene Rabelo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 09:09

Bom dia!

Uma empresa cuja atividade é de serviço de vigilância,conservação e limpeza,sua tributação,deverá ser no
ANEXO V ,do simples nacional,quando vou emitir a guia do DAS no programa,não consta este anexo V ,para que eu possa efetuar o cálculo corretemente,como fica neste ,caso alguém sabe me informar?Muito obrigada.

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