Darlon Schulz
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Empresa varejista (lucro real) , compra produtos classificados na posição NCM/SH 33072090 (shampoo para cachorro), diretamente de industria ou distribuidora. Os NCMS constam na lei nº 10147, de 21/12/2000, que em seu artigo 1º, inciso l, letra b, " produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07, exceto na posição 33.06, e nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01, 3401.20.10 e 96.03.21.00: 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) e 10,3% (dez inteiros e três décimos por cento)"
Pergunto: Minha empresa fazendo a revenda destes produtos (33072090-Shampoo para cachorro), não deve pagar o pis e cofins, ou pelo motivo dos produtos serem utilizados em animais domésticos, estou fora desta lei 10147 de 21/12/2000?
Grato