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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:28

Bom dia, as isenções de imposto de renda pessoa física, como por exemplo doações ou herança e outras isençoes devem ser informado na aba isenções em reais pelo mesmo valor do bem/dinheiro? grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:26

Sim, deve-se declarar o valor na ficha "bens e direitos" e também na ficha de "rendimentos isentos".

Todo aumento patrimonial deve ser justificado por alguma forma de renda declarada, ou por uma dívida contraída. Constitui rendimento tributável o aumento patrimonial que não corresponda aos rendimentos declarados (Lei 7.713/88, art. 3º, § 1º).

No caso de herança o valor a ser atribuído aos bens partilhados é um pouco mais complicado, já que podem ser avaliados a valor de mercado ou pelo valo da declaração do "de cujus", então é importante saber como foi feita a declaração de espólio assinada pelo inventariante. Sugiro ter cópia da declaração de espólio do "de cujus" e da declaração para fins de recolhimento do ITCM-D.

Vide art. 119 do RIR/99 e INs RF 81 e 84/2001.

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