PIS/Cofins
A importação de serviços, via de regra, está sujeita à incidência de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%). A base de cálculo é o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS e do valor das próprias contribuições nos termos da Lei nº 10.865/2004.
ISS
Com relação ao ISS, deve-se consultar a legislação do município em que está estabelecido o tomador. Em São Paulo, por exemplo, o tomador emite a NFTS - Nota Fiscal de Tomador de Serviços, e recolhe o imposto de acordo com o serviço que importou.
IR sobre remessas ao exterior
A remessa do valor para beneficiário residente no exterior a título de prestação de serviços está sujeita a retenção de IR-fonte à alíquota de 25%, conforme art. 685, inc. II, alínea "a", do RIR/99. A corretora de câmbio exigirá o Darf pago, ou fará o pagamento deste imposto se assim você desejar.
IOF câmbio
Se houver contratação de câmbio haverá IOF, em regra de 0,38% sobre o valor da remessa, conforme art. 14 do Decreto 6.306/2007 (RIOF). Nem sempre há contratação de câmbio, porque alguns prestadores de serviços tem procuradores no Brasil que recebem o valor de seus clientes e lhe dão a quitação.
CIDE Tecnologia
Conforme Decreto n. 4.195/2002, a importação de alguns serviços estão sujeitas ainda ao recolhimento de contribuição de intervenção no domínio econômico- CIDE, alíquota de 10% sobre o valor pago.
Art. 10. A contribuição de que trata o art. 2o da Lei no 10.168, de 2000, incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I - fornecimento de tecnologia;
II - prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV - cessão e licença de uso de marcas; e
V - cessão e licença de exploração de patentes.
Ausência de contrato de câmbioEm alguns contratos o pagamento é feito sem a contratação de câmbio, ou seja, o tomador não faz a remessa de valores para fora do país. Isso ocorre, por exemplo, quando o fornecedor tem procurador no Brasil. Também pode ocorrer do fornecedor estrangeiro ter algum débito com o cliente brasileiro, nesta hipótese o valor da prestação dos serviços é compensada, e não há remessa de valores, ou a remessa é feita em valor menor.
Ocorrendo esta situação apenas o IOF câmbio deixa de ser pago ou é pago a menor, pois a base de cálculo deste tributo é o valor da remessa. Nos demais tributos a base de cálculo independe do valor da remessa, pois a lei prevê remessa, pagamento, emprego, creditamento, etc., então deve-se partir do valor total da prestação para encontrar a base de cálculo.
Espero ter ajudado.