Ismael Antonio de Souza,
Boa tarde!
A DIRF/2015 é regulamentada pela IN RFB nº 1.503/2014.
De acordo com esta base legal, em seu Artigo 2º, "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas".
Como você disse que o seu caso se trata de "uma empresa quem tem funcionários que tem Irrf", já sabemos então que esta EMPRESA está obrigada a fazer a entrega da DIRF/2015.
Estando a empresa obrigada a fazer a entrega da DIRF/2015, ela deverá também informar, além dos empregados que sofreram a retenção do IR, os empregados que receberam salários com o valor total no ano igual ou superior a R$ 26.816,55.
É o que estabelece o Artigo 12º da base legal informada acima:
"Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) (...)".