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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:41

Boa tarde!
Eu procurei no Fórum e não achei e por isto exponho minha dúvida.
A Empresa Inativa Durante o Ano Calendário, neste caso, 2014 está Desobrigada da entrega da DIRF, mas uma empresa Constituíida DURANTE o ano calendário (2014), mesmo que ela não teve movimento de venda, ela teve o movimento da abertura, com integralização de Capital Social em Espécie, isso considera INATIVA e desobrigada de entregar a Dirf?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:47

A simples abertura da empresa não obriga a entrega da DIRF. Diferente de outras obrigações, como DIPJ, RAIS, etc.

Veja o que diz a RFB:

1.1 O que é a Dirf?

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela
FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não
tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos
pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no
exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Fonte: Perguntas e Respostas DIRF/2015 (www.receita.fazenda.gov.br)

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:50

Muito obrigado pela ajuda Alvimar, valeu mesmo....

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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:03

Eduardo Molinari ,

Prezado Colega, estamos juntos nesta empreitada!

Abraços!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Gabrielle Farias

Gabrielle Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:36

Boa tarde, para informação da DIRF qual o período que devo levar em consideração, dezembro de 2013 a novembro de 2014 ou tem que ser o ano completo de 2014 de Janeiro a Dezembro, estou com muita dúvida nisso.
Obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 07:39

Bom dia Grabrielle!
A DIRF é preenchida da seguinte forma:
Janeiro você declara o evento de dezembro de 2013 e assim por diante, ou seja, em dezembro de 2014 você vai declarar Novembro.
A DIRF é composta pela DATA do pagamento do IRRF e não a data da competencia.. é meio estranho mas é assim mesmo.


Espero ter ajudado.

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:38

Como disse para você cara colega, estamos no mesmo barco....

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Aline Jaguaribe

Aline Jaguaribe

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:45

Bom dia Gabrielle Farias,

O período da DIRF é Anual, portanto o período de elaboração não pode misturar competências. Em 2015 deves elaborar e entregar a DIRF com informações do período de 01-01-2014 a 31-12-2014.

Espero ter ajudado.

Aline

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:51

Muito boa as explicações

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Aline Jaguaribe

Aline Jaguaribe

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:30

Na DIRF enviamos informações dos rendimentos pagos e das retenções ocorridos no exercício. Em 2015, as empresas entregarão a referência de 2014, portanto há de se veridificar que para as informações das pessoas físicas consideramos o regime de caixa, já para as jurídicas o de competência, visto que essa segunda categoria, portanto PJ, reconhece sua receita pela emissão da nota fiscal e não pelo recebimento da mesma.
Também faz-se necessário conciliar os montantes recolhidos e informados na DCTF com a DIRF, eles não poderão apresentar divergência.
A SRF emitiu em setembro de 2014 um Ato Declaratório Interpretativo n. 8, este deve ser observado e cumprido, muito embora a maioria das empresas considerem como fato gerador o pagamento da NF para efetuar a retenção e o posterior recolhimento, neste caso estamos falando somente de PJ.

Espero ter colaborado.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 12:51

Boa tarde Márcia!
Você vai lançar na sequencia do ultimo empregado declarado, e colocar em vez de CPF o CNPJ assim vai abrir os campos para você.. Verifique sempre o código de recolhimento do DARF ok?


Sds

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DANIEL LIMA

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Operacional
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:41

Bom dia! Estou com dúvida sobre retificação da DIRF 2014-2013.

Abri o PGD 2014 e fiz a retificação, gravei e quando fui transmitir aparece que eu tenho que transmitir na nova versão disponivel na RFB.

Contudo, não estou conseguindo importar para o PGD DIRF 2015, alguém poderia me ajudar? Alguém já retificou?

Grato!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:07

Bom dia Daniel!

Qual a versão que você esta utilizando na DIRF que está sendo retificada???? é a 1.3?

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:34

Beleza então......

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ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:47

Bom dia!

Alguem pode me mandar o link para baixar o programa da Dirf?

Desde ja agradeço

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 11:26

Preciso de uma orientação para quem ganha um salario por mês, e obrigatório a apresentar a dirf?
Ele e registrado em uma empresa quem tem funcionários que tem Irrf, mas nesse caso ele não tem, mesmo assim é preciso apresentar a dirf dele?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:08

Ismael Antonio de Souza,

Boa tarde!

A DIRF/2015 é regulamentada pela IN RFB nº 1.503/2014.

De acordo com esta base legal, em seu Artigo 2º, "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas".

Como você disse que o seu caso se trata de "uma empresa quem tem funcionários que tem Irrf", já sabemos então que esta EMPRESA está obrigada a fazer a entrega da DIRF/2015.

Estando a empresa obrigada a fazer a entrega da DIRF/2015, ela deverá também informar, além dos empregados que sofreram a retenção do IR, os empregados que receberam salários com o valor total no ano igual ou superior a R$ 26.816,55.
É o que estabelece o Artigo 12º da base legal informada acima:

"Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) (...)
".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:41

Boa tarde,

Creio que a entrega da DIRF não leva o caso de dados da empresa, mas sim se há empregados que sofreram a retenção do IR no ano anterior ou receberam salários com valor total no ano igual ou superior a R$ 26.816,55.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:01

Cristiano Oliveira Goulart,

Boa tarde!


(...) ou receberam salários com valor total no ano igual ou superior a R$ 26.816,55.

Como eu disse na minha mensagem anterior, o simples fato do empregado ter recebido no ano salários com valor total igual ou superior a R$ 26.816,55 não obriga a empresa a fazer a entrega da DIRF/2015.

SE a empresa estiver obrigada, nos termos dos Artigos 2º a 4º da base legal citada em minha mensagem anterior, ela deverá informar também os empregados que receberam no ano salários com valor total igual ou superior a R$ 26.816,55.

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***CCB
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:05

Boa tarde Cristiano!
Na DIRF não são apenas funcionários declarados, mas também empresas que emitiram notas fiscais que tiveram IRRF retido, tendo o recolhimento sido feito pela empresa declarante ok?

Eu aqui gero de todos os funcionários, atingindo ou não o limite minimo, pois já aconteceu deles precisarem fazer Declaração IRRF (principalmente quando vão financiar imóvel na CEF) que exige a DIRRF (o que é um absurdo)...



Sds

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Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:02

Bom dia.

Paguei IR sobre prêmios distribuídos pela empresa que eu trabalho, recolhi no código certo 0916 e efetuei o cálculo certo, 20% sobre o valor dos prêmios previsto em regulamento.
Agora não sei como informo na DIRF, eu devo informar o nome dos ganhadores e informar o valor do IR proporcional ao valor do prêmio?
Exemplo:
Prêmio a distribuir 10.000,00 (valor bruto distribuído)
IR pago pela minha empresa: 2.000,00

Deste prêmio houve 3 ganhadores:
1º 5.000,00
2º 4.000,00
3º 1.000,00

Devo informar na DIRF o nome dos ganhadores e o IR proporcional ao prêmio?

1º 5.000,00 - IR: 1.000,00
2º 4.000,00 - IR: 800,00
3º 1.000,00 - IR: 200,00

Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:29

Bom dia!

A tabela de IRRF anual é essa mesma?

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. *

Base de cálculo anual em R$

Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24
-


De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54
Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:34

Mensal:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.787,77 - -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08

De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96

Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Creio ser esta anual mesma..

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:32

Trabalho com Alterdata, sim todos os valores que são obrigados.

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