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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:39

Boa tarde amigos do fórum,

Se a empresa distribuiu lucro ou dividendos acima de R$ 26.816,55 mas não teve nenhuma retenção ou transação com o exterior, ela precisa informar a DIRF ? Ou os lucros acima de R$ 26.816,55 só serão obrigados declarar caso a empresa esteja obrigada por outro motivo a entregar a DIRF ?

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:24

Ernani Maciel,
Quando criares a nova declaração deverás marcar que a PJ "efetuou pagamentos a residentes no exterior", e aí será criado um item no menu "declarante" para informar os "rendimentos pagos no exterior".
Fiz uma "simulação" e foi isso que aconteceu, só não posso confirmar pois não tive nenhum caso desse tipo ...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:52

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos,

Está adiantada enviando DMED em Fevereiro kkkkk

Isso aí.. fazendo a Receita trabalhar......

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:18

Prezados,

Estou com dificuldades para retificar uma DIRF que já foi transmitida, faltaram algumas informações das retenções de cartão de credito.
Acrescentei as informações e sobrescrevi outro arquivo no C: da maquina, mas quando tento transmitir da um erro com a seguinte mensagem
"ERRO! Validador DIRF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Já foi entregue declaração original para o CNPJ **.xxx.xxx/0001-70 (os sinais são para não expor o CNPJ) . Se desejar retificar a declaração já entregue, grave uma declaração retificadora e transmita pelo Receitanet".

Acontece que eu também tentei retificar essa declaração pelo Receitanet e aparece a mesma mensagem.

Como faço para retificar com status retificadora ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:56

André Menezes, você marcou "sim" para "retificadora" e informou o nº do recibo, nas Informações do Declarante?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:58

Boa tarde

André Menezes, aconteceu o mesmo comigo, só que o programa me informou que eu deveria aguardar um pouco, pois eu tinha acabado de enviar a declaração recentemente, então o que eu fiz, esperei coisa de uma hora mais ou menos, na própria declaração do lado do CPF do responsável pelo CNPJ há um flag onde você seleciona se é Retificadora ou não, aí você deverá informar o número do recibo da declaração anterior, e o resto já é de praxe...
Salvar> sobrepor a anterior> e transmitir - Acredito que dará certo, pois, seu caso foi idêntico ao meu.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
KLEBER DA SILVA

Kleber da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 23:07

Já são 23:09hs e ainda não consigo transmitir a dirf, Mensagem diz que os servidores não responderam.
Alguem com esse mesmo problema?

AKS Contábil (Kleber)
ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 11 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 23:53

Kleber

estava com esse mesmo problema, primeiro eu mudei o responsável pela declaração e coloquei o próprio responsável legal, pois estava transmitindo do certificado da empresa e depois transmitir pelo receitanet

Abraços


--
Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 12:01

Bom dia Colegas !

Vou retificar a DIRF de 2015 e surgiu uma dúvida:
O relatório que a Redecard encaminha para os estabelecimentos com o codigo 8045, contem os tópicos:
Valor pago pelo estabelecimento;
Valor rede;
Ir retido - valor rede;
Valor total dos emissores;
E em seguida possui os emissores...
A informação para preencher na DIRF é desde " Valor rede" até todos os valores dos emissores, ou somente preencher as informações do tópico " Valor rede "?

Grato.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 12:19

Complementando as informações do colega Ricardo Dimitri,

As informações para preencher os rendimentos tributáveis do extrato da REDE devem ser inseridas da seguinte forma:

Valor Rede ( CNPJ, NOME, Cód 8045)
ao lado o valor do IR Retido.

Informará também o valor Rede e dos bancos e IR.

Informações com " valor pago pelo estabelecimento" e de "outros emissores sem retenção" você não preenchera na declaração

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:27

Boa tarde Alessandra e André !

Até o momento estou preenchendo somente na DIRF o campo de " Valor Rede + IR Retido ". Preciso preencher também os outros bancos que aparecem mais abaixo tais como: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, BANCOOB e etc.. Seria isso?

Agradeço ambos por me ajudar.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:39

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos, o "Valor Pago pelo Estabelecimento" menos o Total do "Outros Emissores Sem Retenção" tem de ser igual ao Total dos Rendimentos Tributáveis do código 8045, da DIRF.
Assim como o "IR Retido pela Rede" mais o "IR Retido pelos Emissores" tem de ser o mesmo valor do Imposto Retido do mesmo código, da DIRF.

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:02

Ricardo,

Sem duvidas, todos os bancos que estão no extrato devem ser informados.

Atc ..

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:16

Olá

Abri uma empresa em 2013 com outro sócio (50% para cada). Na declaração de 2013/2014 coloquei, no meu IR pessoa física, as quotas de capital no valor de R$ 75.000,00, conforme contrato social. Coloquei na mesma declaração um aporte financeiro para aumento de capital social desta empresa no valor de R$ 50.000,00.

Em 2014, vendi meus 50% para o meu sócio por R$ 130.000,00. Ele pagou R$ 42.000,00 em 2014 e o restante pagará em 2 anos, com parcelas mensais.

Estou com as seguintes dúvidas:

Para saber se eu tive lucro, sei que tenho que tirar dos R$ 130.000,00 (venda) os R$ 75.000,00 (quotas), mas como fica esse aporte de R$ 50.000,00 que já tinha declarado no ano passado?

Como declarar a venda, já que vai ser paga em 2 anos?

Paguei R$ 5.000,00 em honorários para o advogado fazer essa venda de quotas. Posso descontar esse valor dos R$ 130.000,00?

Muito obrigada.
Sandra

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:51

Boa tarde,

Se por ventura eu precisar retificar uma DIRF, como faço para importar os dados da declaração e retificar em outra maquina que não seja aquela que foi feita ?

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:00

Olá pessoal,

Estou procurando, mas não encontro: alguém conseguiu imprimir em PDF os Comprovantes de REndimentos no Windows 7? No XP tranquilo, lembrando que para imprimir em uma só página deve-se configurar a impressora com o papel OFICIO. Preciso em PDF para enviar por email.

Obrigado,

Rinaldo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:18

André Menezes, teclar "Ctrl+I" para importar os dados, depois selecione o arquivo da declaração (.dec).

Rinaldo Ponhozi, para imprimir em pdf, eu utilizo um programa chamado PDFCreator.

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:18

Rinaldo Ponhozi ,

Você deve instalar um programa de impressora PDF na sua maquina, que salva as impressões nesse formato.
você pode baixar na internet alguns que uso são o PdfFactory e doPdf, após baixar você configura como impressora padrão e conseguirá salvar os recibos de transmissão e a declaração.

Atc ,

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:45

Márcio Padilha Mello ,

Obrigado.

Mas se eu precisar retificar a declaração em outra maquina nunca feita antes e que não esteja conectada em rede, esse procedimento será possível ?

Rinaldo Ponhozi ,

Então você deve configurar a impressora no programa da DIRF,

Declaração > Configurar Impressora .. Escolha a de sua preferencia e OK.

Feito isso tente salvar..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:10

André Menezes, os arquivos (declaração/recibo) da DIRF são gravados numa pasta chamada "Declaracoes Gravadas RFB"/"Dirf2015". É interessante que você faça um backup dessa pasta (pen drive, hd externo) para usar nesses casos.

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