Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Palomma,
Bom dia ... "Dirf retificadora pelo site"? A DIRF é a declaração das empresas. A DIRPF que é a declaração das pessoas físicas, e essa é que pode ser retificada online.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Palomma,
Bom dia ... "Dirf retificadora pelo site"? A DIRF é a declaração das empresas. A DIRPF que é a declaração das pessoas físicas, e essa é que pode ser retificada online.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Tem uma empresa que aluguel um imóvel PF, ela faz retenção com o código 3208 mensalmente, no contrato de aluguel existe um desconte de pontualidade, dai me surgiu uma duvida referente ao preenchimento da DIRF, como ela sempre paga em dia o proprietário abate esse desconto, na hora de colocar na DIRF em rendimentos tributáveis eu teria que colocar o valor bruto do aluguel ou o valor com esse desconto?
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Você deverá lançar o valor efetivamente pago, para que no cruzamento de informações do locador e locatário não hajam divergências.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bianca de Assis Estevão, tens de informar o valor que o locatário realmente pagou, como consta no "Ajuda" da DIRF:
"Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Atenção para os casos a seguir, quando deverão ser informados como rendimentos tributáveis:
3.o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos ..."
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Obrigado pelas informações.
Elaine
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalEstou com uma duvida referente transmissão da Dirf para retenção cod 5952
Uma empresa tomou serviços, e o valor total da Nota fiscal é R$ 13,270,00
O valor que houve retenção foi de R$ 5.307,50 o que gerou R$ 246,79 de Pis/ Confins
A minha duvida é, quais os valores que deveram constar na guia?
Preciso transmitir somente a nota que houve retenção?
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Elaine
Estou achando meio estranho o valor desta retenção muito alto, mas vamos ao que interessa.
o Valor total da Retenção que deve constar na Guia no caso do código de receita 5952, deve ser a aglutinação dos seguintes impostos:
PIS 0,65% - R$ 86,25
COFINS 3,0% - R$ 398,10
CSLL 1,0% - R$ 132,70
Total 4,65% = R$ 617,05
Portanto, o valor total da guia de apresentar o valor de R$ 617,05.
Qualquer dúvida consulte o Mafom 2015.
Elaine
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom Dia Vando,
Primariamente obrigado, na verdade a Nota fiscal tem o total de R$ 13.270,00
Somente houve retenção sobre o valor de R$ 5.307,50 ( é uma empresa de serviço), por esse motivo a Guia foi paga no valor de R$ 246,79, essa nota foi emitida em 2012 se trata de Nota Fiscal de serviço.
Em 2012 o condomínio tomou serviço dessa empresa, mais na época não fizeram a DIRF, agora na Receita Federal acusa essa pendencia.
A minha duvida está no preenchimento da DIRF, estou com duvidas como devo preencher os campos no caso de nota fiscal
Quais valores eu tenho que informar? O valor total da Nota? ou somente o valor sobre o qual houve retenção?
E se mesmo as NOTAS FISCAIS desse período que não teve retenção devem ser informados?
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Elaine
Até onde tenho conhecimento nos preenchimentos das Dirfs aqui da empresa, tenho sempre informado o Valor Total dos Serviços Prestados (Valor Bruto da Nota Fiscal).
Mesmo que não tenha efetuado o recolhimento (pagamento) do imposto retido, deve ser informado de qualquer maneira.
Espero ter ajudado.
Débora Passos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Em relação a retificação de DIRF, consigo retificar pela segunda vez? Isso gera multa?
ATT. Débora
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Débora
Pode retificar sim, e não gera multa. O que não pode é ficar com a informação errada.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Débora Passos,
Bom dia!
Diferentemente do que disse o colega Vando Luiz dos Santos, segundo a IN RFB nº 1.503/2014 , que "Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2015 (PGD Dirf 2015)", em seu Artigo 27º " O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de: (...) II - apresentação da Dirf com incorreções ou omissões".
Se você vai ter que retificar a sua Dirf, é porque enviou a declaração com incorreções ou omissões e, desta forma, estará sim sejeito à penalidades.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Débora Passos,
Eu entendo que a multa é devida se a empresa for intimada pela Receita e não proceder a correção dentro do prazo fixado.
A IN 1503/2014 diz: "O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002 ...".
Essa IN 197/2002 diz:
Art. 2º O declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na Dirf as seguintes irregularidades, não sanadas no prazo fixado em intimação:
......
§ 1º O declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.
§ 2º A não-correção das irregularidades, ou a sua correção após o prazo previsto no § 1º, sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Márcio Padilha Mello,
Bom dia!
Apenas complementando a sua informação, note que eu não disse que se fizer a retificação da Dirf terá a multa.
A minha informação foi de que, de acordo com a legislação vigente, a entrega da declaração com incorreções ou omissões SUJEITA a empresa à penalidades.
Ou seja, a empresa poderá ou não ser punida pelas informações incorretas ou omitidas.
A punição é gerada não pelo fato de fazer a retificação da Dirf, mas sim pelas informações incorretas ou omitidas.
Mas, repito, se tiver que fazer a retificação, é porque teve informações incorretas ou omitidas que, podem ou não gerar multa para a empresa.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Moderador, boa tarde!
Confesso que não entendi muito bem a sua última mensagem, mas objetivamente o meu entendimento é o seguinte: se a DIRF está incorreta, tem de ser retificada, como bem disse o colega Vando Luiz dos Santos: "o que não pode é ficar com a informação errada". Essa retificação, espontânea, antes da empresa ser intimada pela RFB, gerará multa? Não, conforme o artigo 2º, da IN 197/2002.
No Ajuda do PGD Dirf 2015 também consta:
O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo
estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Márcio Padilha Mello,
Boa tarde!
Estamos (eu e você) dizendo a mesma coisa com palavras diferentes.
O problema é que, em minha primeira mensagem, eu tentei simplesmente responder colocando a base legal em sua íntegra.
Como nossa legislação é bem confusa, imagino que isto tenha trago esta confusão em nosso entendimento.
Veja que, ainda em minha primeira postagem, tentei rapidamente "explicar" a legislação dizendo que, "Se você vai ter que retificar a sua Dirf, é porque enviou a declaração com incorreções ou omissões e, desta forma, estará sim sejeito à penalidades".
Ou seja, se houve incorreção ou omissão, estará o declarante SUJEITO à penalidades. Apenas sujeito, não quer dizer que vai haver a penalidade.
Depois de minha primeira postagem, você interveio complementando corretamente as minhas informações.
Daí, resolvi apenas "complementar o seu complemente" em relação à minha primeira mensagem.
Como disse, de início eu apenas repeti a legislação e, como esta não é baastante clara, por consequência, a minha primeira postagem também não ficou bastante clara.
Daí resolvi explicar a minha mensagem para que não fique como que se eu estivesse passando uma informação errada (somente isto). Tanto que, coloquei a seguinte afirmação:
"A punição é gerada não pelo fato de fazer a retificação da Dirf, mas sim pelas informações incorretas ou omitidas".
Vera Lúcia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados, Bom Dia!
Tenho uma dúvida a respeito da informação da Distribuição de Lucros a ser informada na DIRF. A empresa é LP. Tenho os valores dos Lucros distribuídos a cada sócio em seus correspondentes percentuais. Acontece que esse ano embora a empresa os tenha distribuído contabilmente, os mesmos não foram efetivamente pagos a cada sócio.
Minha dúvida: informo os valores contabilmente distribuídos ou os efetivamente pagos?
Agradeço antecipadamente a ajuda.
Vera
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Vera
Só deverá informar os efetivamente pagos.
Vera Lúcia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Vando, obrigada pela resposta imediata.
como tenho que "justificar" essa informação (na qual vejo bastante coerência), vc teria algum respaldo na legislação? A principio a própria DIRF já cita "lucros ou dividendos PAGOS...", mas...
Obrigada mais uma vez.
Vera
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Vera
Não saberei responder pra vc esta pergunta com absoluta certeza, mas segue link abaixo do CFC, onde na explanação no quesito distribuição de lucros para sócios em empresas LP te ajude:
portalcfc.org.br
Rh Central
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia,
Gostaria de saber se o departamento responsável pela a entrega da DIRF é o Departamento de Pessoal ou Contabil/FIscal?
Obrigada
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Rh Central
Na minha opinião o Departamento responsável é a contabilidade, mas o RH é co-responsável, pois, na DIRF também há de constar os rendimentos de colaboradores, diretores, etc, portanto, sem estas informações que devem ser fornecidas pelo RH não tem como a Contabilidade informar, então sugiro que cada departamento cumpra com sua parte.
Rh Central
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosObrigada Vando Luiz.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBOM DIA
Fui notificada a fazer a DIRF ano de retenção 2014, mas acontece que os funcionários ganham menos do que o valor para recolher a DIRF o que poderia ser? Desde já obrigada.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Elizabeth Rocha Nogueira, bom dia
Verifique se você não efetuou pagamentos onde tenham havido retenções de IR para tomadores ou mesmo aluguel.
Uma boa forma de pesquisar é entrar no Portal e-Cac e verificar os DARFs pagos no ano e verificar se há algum referente retenções. Por exemplo: 3208 - aluguel ou 1708/5952 - ir ou pcc retidos em NFS tomador.
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Elizabeth
Só complementando as informações do nosso amigo Danilo, não se esqueça também de verificar os pagamentos que ocorreram com o código de receita 0561, e também seria interessante estar com os DARFs em mãos também para fazer uma confrontação do que diz que foi pago no Portal e-Cac X DARF.
Clara Cristina Henriques Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Estou tentando importar os arquivos CVS que baixei no site da CIELO e esta dando o erro: " Acess violation at address 88888888. Read of address 88888888.
Alguém já passou por isso, sabe me dizer o que fazer para resolver??
Abçs..
Suzi Ivanow
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber como faço para declarar na DIRF e se precisa mesmo, as retenções de alugueis (3208), sendo que a empresa alugou um imóvel para sede de pessoa física e todo mês é feito a retenção do IR, só que o presidente não faz retirada de pro labore.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Suzi Ivanow, bom dia!
Se no pagamento que a empresa faz, há retenção de IR precisa sim fazer DIRF.
Você deve declarar a quem foi pago, valor do aluguel e IR retidos mês a mês.
Analu
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia !! estou fazendo a DIRF de um cliente e no extrato aparece um valor negativo -R$ 3.30 e na coluna IRRF R$ 0,00
como faço para lançar esse valor negativo ?
na soma do total anual, não consigo fazer chegar no valor declarado no extrato
como devo proceder ?? alguém pode me ajudar ??
Obrigada
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