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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:35

Palomma,

Bom dia ... "Dirf retificadora pelo site"? A DIRF é a declaração das empresas. A DIRPF que é a declaração das pessoas físicas, e essa é que pode ser retificada online.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 21:40

Boa noite,

Tem uma empresa que aluguel um imóvel PF, ela faz retenção com o código 3208 mensalmente, no contrato de aluguel existe um desconte de pontualidade, dai me surgiu uma duvida referente ao preenchimento da DIRF, como ela sempre paga em dia o proprietário abate esse desconto, na hora de colocar na DIRF em rendimentos tributáveis eu teria que colocar o valor bruto do aluguel ou o valor com esse desconto?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:29

Você deverá lançar o valor efetivamente pago, para que no cruzamento de informações do locador e locatário não hajam divergências.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:32

Bianca de Assis Estevão, tens de informar o valor que o locatário realmente pagou, como consta no "Ajuda" da DIRF:
"Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Atenção para os casos a seguir, quando deverão ser informados como rendimentos tributáveis:
3.o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos ..."

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 12:42

Estou com uma duvida referente transmissão da Dirf para retenção cod 5952
Uma empresa tomou serviços, e o valor total da Nota fiscal é R$ 13,270,00

O valor que houve retenção foi de R$ 5.307,50 o que gerou R$ 246,79 de Pis/ Confins

A minha duvida é, quais os valores que deveram constar na guia?

Preciso transmitir somente a nota que houve retenção?

Elaine Melo
Encarregada Dep. Pessoal
São Paulo - SP.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:48

Bom dia

Elaine

Estou achando meio estranho o valor desta retenção muito alto, mas vamos ao que interessa.
o Valor total da Retenção que deve constar na Guia no caso do código de receita 5952, deve ser a aglutinação dos seguintes impostos:
PIS 0,65% - R$ 86,25
COFINS 3,0% - R$ 398,10
CSLL 1,0% - R$ 132,70
Total 4,65% = R$ 617,05

Portanto, o valor total da guia de apresentar o valor de R$ 617,05.
Qualquer dúvida consulte o Mafom 2015.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:09

Bom Dia Vando,


Primariamente obrigado, na verdade a Nota fiscal tem o total de R$ 13.270,00

Somente houve retenção sobre o valor de R$ 5.307,50 ( é uma empresa de serviço), por esse motivo a Guia foi paga no valor de R$ 246,79, essa nota foi emitida em 2012 se trata de Nota Fiscal de serviço.

Em 2012 o condomínio tomou serviço dessa empresa, mais na época não fizeram a DIRF, agora na Receita Federal acusa essa pendencia.

A minha duvida está no preenchimento da DIRF, estou com duvidas como devo preencher os campos no caso de nota fiscal

Quais valores eu tenho que informar? O valor total da Nota? ou somente o valor sobre o qual houve retenção?

E se mesmo as NOTAS FISCAIS desse período que não teve retenção devem ser informados?

Elaine Melo
Encarregada Dep. Pessoal
São Paulo - SP.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:46

Bom dia

Elaine

Até onde tenho conhecimento nos preenchimentos das Dirfs aqui da empresa, tenho sempre informado o Valor Total dos Serviços Prestados (Valor Bruto da Nota Fiscal).
Mesmo que não tenha efetuado o recolhimento (pagamento) do imposto retido, deve ser informado de qualquer maneira.


Espero ter ajudado.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:33

Bom dia

Débora

Pode retificar sim, e não gera multa. O que não pode é ficar com a informação errada.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:26

Débora Passos,

Bom dia!


Diferentemente do que disse o colega Vando Luiz dos Santos, segundo a IN RFB nº 1.503/2014 , que "Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2015 (PGD Dirf 2015)", em seu Artigo 27º " O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de: (...) II - apresentação da Dirf com incorreções ou omissões".

Se você vai ter que retificar a sua Dirf, é porque enviou a declaração com incorreções ou omissões e, desta forma, estará sim sejeito à penalidades.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:47

Débora Passos,

Eu entendo que a multa é devida se a empresa for intimada pela Receita e não proceder a correção dentro do prazo fixado.

A IN 1503/2014 diz: "O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002 ...".

Essa IN 197/2002 diz:
Art. 2º O declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na Dirf as seguintes irregularidades, não sanadas no prazo fixado em intimação:
......

§ 1º O declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.
§ 2º A não-correção das irregularidades, ou a sua correção após o prazo previsto no § 1º, sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:48

Márcio Padilha Mello,

Bom dia!


Apenas complementando a sua informação, note que eu não disse que se fizer a retificação da Dirf terá a multa.

A minha informação foi de que, de acordo com a legislação vigente, a entrega da declaração com incorreções ou omissões SUJEITA a empresa à penalidades.
Ou seja, a empresa poderá ou não ser punida pelas informações incorretas ou omitidas.

A punição é gerada não pelo fato de fazer a retificação da Dirf, mas sim pelas informações incorretas ou omitidas.
Mas, repito, se tiver que fazer a retificação, é porque teve informações incorretas ou omitidas que, podem ou não gerar multa para a empresa.

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***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 13:44

Moderador, boa tarde!

Confesso que não entendi muito bem a sua última mensagem, mas objetivamente o meu entendimento é o seguinte: se a DIRF está incorreta, tem de ser retificada, como bem disse o colega Vando Luiz dos Santos: "o que não pode é ficar com a informação errada". Essa retificação, espontânea, antes da empresa ser intimada pela RFB, gerará multa? Não, conforme o artigo 2º, da IN 197/2002.

No Ajuda do PGD Dirf 2015 também consta:
O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo
estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:16

Márcio Padilha Mello,

Boa tarde!

Estamos (eu e você) dizendo a mesma coisa com palavras diferentes.

O problema é que, em minha primeira mensagem, eu tentei simplesmente responder colocando a base legal em sua íntegra.
Como nossa legislação é bem confusa, imagino que isto tenha trago esta confusão em nosso entendimento.

Veja que, ainda em minha primeira postagem, tentei rapidamente "explicar" a legislação dizendo que, "Se você vai ter que retificar a sua Dirf, é porque enviou a declaração com incorreções ou omissões e, desta forma, estará sim sejeito à penalidades".
Ou seja, se houve incorreção ou omissão, estará o declarante SUJEITO à penalidades. Apenas sujeito, não quer dizer que vai haver a penalidade.

Depois de minha primeira postagem, você interveio complementando corretamente as minhas informações.
Daí, resolvi apenas "complementar o seu complemente" em relação à minha primeira mensagem.

Como disse, de início eu apenas repeti a legislação e, como esta não é baastante clara, por consequência, a minha primeira postagem também não ficou bastante clara.
Daí resolvi explicar a minha mensagem para que não fique como que se eu estivesse passando uma informação errada (somente isto). Tanto que, coloquei a seguinte afirmação:
"A punição é gerada não pelo fato de fazer a retificação da Dirf, mas sim pelas informações incorretas ou omitidas".

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***CCB
Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:54

Prezados, Bom Dia!

Tenho uma dúvida a respeito da informação da Distribuição de Lucros a ser informada na DIRF. A empresa é LP. Tenho os valores dos Lucros distribuídos a cada sócio em seus correspondentes percentuais. Acontece que esse ano embora a empresa os tenha distribuído contabilmente, os mesmos não foram efetivamente pagos a cada sócio.
Minha dúvida: informo os valores contabilmente distribuídos ou os efetivamente pagos?
Agradeço antecipadamente a ajuda.

Vera

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:58

Bom dia

Vera

Só deverá informar os efetivamente pagos.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 09:38

Oi Vando, obrigada pela resposta imediata.
como tenho que "justificar" essa informação (na qual vejo bastante coerência), vc teria algum respaldo na legislação? A principio a própria DIRF já cita "lucros ou dividendos PAGOS...", mas...

Obrigada mais uma vez.

Vera



Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:06

Bom dia

Rh Central

Na minha opinião o Departamento responsável é a contabilidade, mas o RH é co-responsável, pois, na DIRF também há de constar os rendimentos de colaboradores, diretores, etc, portanto, sem estas informações que devem ser fornecidas pelo RH não tem como a Contabilidade informar, então sugiro que cada departamento cumpra com sua parte.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:01

Elizabeth Rocha Nogueira, bom dia

Verifique se você não efetuou pagamentos onde tenham havido retenções de IR para tomadores ou mesmo aluguel.

Uma boa forma de pesquisar é entrar no Portal e-Cac e verificar os DARFs pagos no ano e verificar se há algum referente retenções. Por exemplo: 3208 - aluguel ou 1708/5952 - ir ou pcc retidos em NFS tomador.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:08

Bom dia

Elizabeth

Só complementando as informações do nosso amigo Danilo, não se esqueça também de verificar os pagamentos que ocorreram com o código de receita 0561, e também seria interessante estar com os DARFs em mãos também para fazer uma confrontação do que diz que foi pago no Portal e-Cac X DARF.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Clara Cristina Henriques Gomes

Clara Cristina Henriques Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:16

Bom dia!

Estou tentando importar os arquivos CVS que baixei no site da CIELO e esta dando o erro: " Acess violation at address 88888888. Read of address 88888888.
Alguém já passou por isso, sabe me dizer o que fazer para resolver??

Abçs..

Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:55

Bom dia, gostaria de saber como faço para declarar na DIRF e se precisa mesmo, as retenções de alugueis (3208), sendo que a empresa alugou um imóvel para sede de pessoa física e todo mês é feito a retenção do IR, só que o presidente não faz retirada de pro labore.

Analu

Analu

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:06

Bom dia !! estou fazendo a DIRF de um cliente e no extrato aparece um valor negativo -R$ 3.30 e na coluna IRRF R$ 0,00
como faço para lançar esse valor negativo ?

na soma do total anual, não consigo fazer chegar no valor declarado no extrato

como devo proceder ?? alguém pode me ajudar ??

Obrigada

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