Bom dia Aline,
Não existe "limite máximo de faturamento para não entregar a DCTF". O que existe são limites que obrigam a entrega da DCTF Mensal ao invés da Semestral.
Vale dizer que uma vez estando fora da sistemática do Simples Nacional, a empresa em questão está obrigada a entrega da DCTF Semestral desde a data de sua exclusão, confira
Nota
Mencionei a DCTF Semestral por deduzir logicamente que se a empresa se propôs aderir ao Simples Nacional não deve ter auferido no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF, receita bruta superior a trinta milhões de Reais.
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