x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.210

DCTF - desemquadramento simples

Aline de castro

Aline de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 11:34

Gostaria de saber se uma empresa que esta dentro do maximo de faturamento para nao entregar DCTF, mas que foi desenquadrada do simples, é obrigada a entregar DCTF mesmo não atingindo o valor máximo para entrega de DCTF.

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 07:47

Bom dia Aline,

Não existe "limite máximo de faturamento para não entregar a DCTF". O que existe são limites que obrigam a entrega da DCTF Mensal ao invés da Semestral.

Vale dizer que uma vez estando fora da sistemática do Simples Nacional, a empresa em questão está obrigada a entrega da DCTF Semestral desde a data de sua exclusão, confira

Nota
Mencionei a DCTF Semestral por deduzir logicamente que se a empresa se propôs aderir ao Simples Nacional não deve ter auferido no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF, receita bruta superior a trinta milhões de Reais.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade