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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor recebido a maior que o informado na D.gap 2014

katia michela

Katia Michela

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:08

Estou participando pela primeira vez deste fórum, que me foi muito bem recomendado por sinal, e estou precisando da ajuda na questão que segue;

No ano de 2013 meu cliente efetuou a venda de um imóvel onde este teve ganho de capital, preenchi a declaração com o valor recebido naquele período e informei que o restante do valor de R$ 220.000, seria pago no ano seguinte, no mês de março/2014 recebi o valor de R$ 165.000,00 lancei este valor no programa g.cap2014 que me gerou a guia para pagamento ate 30/04/2014, esta foi paga, e ficou um saldo a receber de R$ 55.000,00, em dezembro de 2014 devido ao atraso do pagamento, o meu cliente recebeu a quantia de R$ 65.000,00 ou seja R$ 10.000,00 referente a juros. informei apenas da parcela restante no programa G.Cap2014, que me emitiu o darf para pagamento ate 30/01/2015, mas não sei como proceder para emitir o darf, para pagamento ,do valor recebido a maior de R$ 10.000.00, e se tenho que retificar a DIRPF2013.


desde já agradeço

katia michela


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 13:43

Boa tarde Katia

VALOR DA ALIENAÇÃO RECEBIDO PARCELADAMENTE
607 — Como apurar o ganho de capital quando o valor da alienação é recebido parceladamente?
O ganho de capital é apurado como alienação à vista e o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor
total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.
Se o parcelamento incluir cláusula de reajuste, qualquer que seja a designação dada à mesma (juros, correção monetária, reajuste de parcelas etc.), a parte correspondente ao reajuste deve ter tratamento tributário de juros.
(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 31)

608 — Qual é o tratamento tributário das cláusulas de correção para venda parcelada de imóvel, previstas em contrato de compra e venda?
Independentemente da designação dada (juros, correção monetária, reajuste de parcelas etc.), qualquer acréscimo no valor da venda provocado pela divisão em parcelas do pagamento deve ser tributado em separado do ganho de capital, na fonte ou mediante recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), conforme o caso, e na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

Exemplo:
Se no contrato estiver estabelecido que o valor da venda é de R$ 100.000,00, em dez parcelas de R$ 10.000,00 corrigidas pela variação do IGPM; R$ 100.000,00 são considerados como valor de alienação, R$ 10.000,00 é o valor de cada parcela para fins de diferimento do ganho de capital. A parte correspondente à atualização da parcela pelo IGPM fica sujeita ao carnê-leão, quando recebida de pessoas físicas, e à tributação na fonte, quando recebida de pessoas jurídicas, bem como ao ajuste anual.
(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 19, § 3º)


fonte: Perguntas e Respostas - DIRPF 2014

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