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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 12:33

Boa Tarde!
Tenho recebido nestes dias, akguns impostos que constam do beneficiário uma indenização com os seguintes termos:
Poder Judiciário TRT
Depósito Judicial Trabalhista
Alvara nº 1033/2007
Reclamado Eletropaulo
processo 1995/2003
Portanto qual é minha dúvida?
neste depósito judicial só consta o valor, mas aonde estão o valor principal, INSS,e todos os encargos pertinentes.
Devo lança-lo assim mesmo nos rendimentos tributários e reduzido o valor dos honorários.
grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 07:56

Bom dia Antonio,

Você não deve (nem pode) entregar esta DIRPF com base apenas na importância depositada judicialmente.

Face ao exposto, solicite do contribuinte ou do advogado que o representou, uma cópia do processo, para que as verbas pagas sejam informadas acertadamente.

Isto porque com certeza deverão existir rendimentos isentos, tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, além da dedução do INSS, IRRF, das custas e dos honorários advocatícios.

Informar apenas o valor recebido significa informar valores diferentes daqueles já informados pela fonte pagadora à Receita Federal, ou seja, esta DIRPF com certeza ficará na Malha Fina.

Será menos onerosa a multa pela entrega em atraso (se for o caso) do que a complementação do imposto de renda pela falta de informações corretas.

...

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