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TRIBUTOS FEDERAIS

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Capital Integralizado - Opção pelo Simples Nacional

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 07:37

Julio Cezar Pereira Pires

Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços não listados na Pergunta 2.2, bem como as que exerçam o comércio, a indústria e as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar 147, de 2014. Base legal: art. 17§§1º e 2º, e art. 18, §5º - I, da Lei Complementar nº 123, de 2006):

(...)
serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

Base: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 09:26

Olá Kaik Rodrigues Vieira.

Olha só, e me diga se concorda ou não. Na verdade fui questionado se por conta do Capital Social a empresa poderia ser impedida de mudar o regime de tributação optando pelo simples nacional.
Eu penso que uma situação não interfere na outra, ou seja a empresa pode ser tributada pelo Simples Nacional, enquadrada no anexo IV , exceto com relação a Contribuição Previdenciária que cabe a empresa que deve ser recolhida normalmente .

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:59

Julio Cezar Pereira Pires

Correto, em relação ao capital não á vedação sobre o mesmo e nem limite estipulado, apenas o que pode impedir por essa opção é o percentual de capital entre os sócios que possuem mais de uma empresa, e se a receita bruta ultrapassar o limite.




Informações e Normas legais: Base Resolução CGSN 94

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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