x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 1.010

legislaçao Federal

Elisangela Lemos Santiago

Elisangela Lemos Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:00

Sobre o adicional de 10% sobre o excesso de irpj de empresa prestadora de serviço . Neste trimestre ultrapassou o 120.000,00. como faço para calçular as diferenças trimestrais. Aplico aliquota de 32% no 4º trim ? Me ajudem não consigo.
3º trim 39.526,04 com ir retido 592,89
4º trim 93.347.43 com ir retido 1400,22

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:18

elisangela seu prestador ultrapassou 120.000 no fim do ano correto?por consequencia ele recolheu o 1,2,3 trimestre a 16%,voce agora vai calcular os 16% restantes em cada trimestre

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 20:46

Boa noite Elisangela,

Para o exemplo imagine que sua empresa (prestadora de serviços) seja tributada pelo Lucro Presumido e que a presunção de lucros para o IRPJ é de 32%. Tal como lhe disse o Luciano o adicional do iRPJ (10%) só é devido sobre a parcela que exceder a R$ 60.000,00 de lucros no trimestre.

Assim se sua empresa auferiu receita bruta no trimestre de (digamos) 300.000,00, teremos:

300.000,00 x (presunção de lucros 32%) = 9.600,00

Vale dizer que seu lucro (presumido) não atingiu 60.000,00 e sim apenas 9.600,00 logo não há a incidência do adicional do IRPJ

Imagine agora que suas receitas trimestrais totalizassem 1.000.000,00
Neste caso teríamos:

1.000.000,00 x 32% = 320.000,00 de lucro presumido

Como o adicional incide sobre a parcela que exceder a 60.000,00 teremos:

320.000,00 - 60.000,00 = 260.000,00

Adicional = 260.000,00 x 10% = 26.000,00

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

...


Elisangela Lemos Santiago

Elisangela Lemos Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 08:43

Bom dia Saulo entendi a sua explicação e do Luciano, só há incidencia do adicional de 10% quando a base de calculo exceder 60.0000,00. Isto mesmo se entendi certo. Mas obrigado pela explicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade