Boa noite Elisangela,
Para o exemplo imagine que sua empresa (prestadora de serviços) seja tributada pelo Lucro Presumido e que a presunção de lucros para o IRPJ é de 32%. Tal como lhe disse o Luciano o adicional do iRPJ (10%) só é devido sobre a parcela que exceder a R$ 60.000,00 de lucros no trimestre.
Assim se sua empresa auferiu receita bruta no trimestre de (digamos) 300.000,00, teremos:
300.000,00 x (presunção de lucros 32%) = 9.600,00
Vale dizer que seu lucro (presumido) não atingiu 60.000,00 e sim apenas 9.600,00 logo não há a incidência do adicional do IRPJ
Imagine agora que suas receitas trimestrais totalizassem 1.000.000,00
Neste caso teríamos:
1.000.000,00 x 32% = 320.000,00 de lucro presumido
Como o adicional incide sobre a parcela que exceder a 60.000,00 teremos:
320.000,00 - 60.000,00 = 260.000,00
Adicional = 260.000,00 x 10% = 26.000,00
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato
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