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TRIBUTOS FEDERAIS

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Solicitação de opção pelo SIMEI (Empresario individual para

ANDERSON RILDO GOMES

Anderson Rildo Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 19:14

Prezados,

Boa tarde!

Realizei uma solicitação de opção pelo SIMEI, contudo apesar da atividade 04744-0/05, estar permitida no SIMEI O programa informa a seguinte mensagem:

Pendências
Estabelecimento: xx.xxx.xxx/xxxx-xx Mensagem editada pela Moderação com fins de preservar dados particulares

Atividade econômica vedada: 04744-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Fundamentação legal: LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, I;

Como resolver esta pendência?

No aguardo.

Anderson Rildo Gomes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 08:52

Anderson Rildo Gomes
Bom dia

Se a empresa desenvolver atividade vedada ao regime do Simei, esta deverá ocupar a forma de outra regime tributário, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, aquele que for mais conveniente, após um estudo tributário.

Ou, caso a empresa não pratique a atividade vedada, poderá efetuar alteração contratual, excluindo-a, todavia atente-se ao prazo permitido para ingresso no regime do Simei para empresas já constituídas que se estende até 30.01.2015.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDERSON RILDO GOMES

Anderson Rildo Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:30

Bom dia!
Paulo,

Se fosse o caso de atividade vedada a inclusão do simples nacional sua orientação se aplicaria perfeitamente ao caso. Todavia, conforme já mencionado a atividade 04744-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção, não possui qualquer restrição de inclusão ao simples nacional.

Assim, minha dúvida ainda persiste, uma vez que o sistema do simples está impedido a opção ao SIMEI de atividade plenamente permitida.

No aguardo.

Att.

Anderson

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:34

Anderson Rildo Gomes

Perceba que nem todas as atividades permitidas ao Simples Nacional são também permitidas ao Micro Empreendedor Individual - Mei, cada qual possui as suas regras.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDERSON RILDO GOMES

Anderson Rildo Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:42

Paulo,

Reitero na íntegra o problema apresentado, acrescentando que a atividade incorretamente vedada no sistema de opção ao SIMEI, está perfeitamente permitida, para isso basta uma consulta simples a legislação, bem como ao sistema de inscrição ao MEI.

O que busco aqui é partilhar a dificuldade apresentada na ânsia de algum colega ter passado pelo mesmo problema e poder trocar informações.

Obrigado por sua interação.

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:52

Prezado

Em consulta a Resolução CGSN n° 111/2013 (DOU de 16.12.2013) com efeitos a partir de 01.01.2014 não encontrei a atividade por você citada 4744-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção como permitida para ingresso ao MEI, sendo assim reforço que a a atividade é vedada ao respectivo regime, cabendo apenas a adoção ao recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional, por gentileza verifique a situação.

Note que temos atividades semelhantes porém não especificamente esta mencionada por você e do qual entendo como correta a aplicação da vedação quando o Sr. solicitou ingresso ao regime do Simei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDERSON RILDO GOMES

Anderson Rildo Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 09:29

Prezados,


Depois de algumas pesquisas descobri que o cnae 4744-0/05, ou seja apenas o final "05" não consta na relação de atividades permitidas no MEI, só outros CNAE's com o mesmo prefixo, relativos ao comércio de materiais de construção. Assim, apesar da "descrição" do CNAE ser a mesma a parte final do CNAE acabou por prejudicar a opção ao SIMEI.

Acredito que esta adequação de CNAE tenha gerado o problema no momento de optar pelo SIMEI. Diante disso, solicitei a alteração da atividade e passei para o CNAE 4744-0/99 - comércio varejista de materiais de construção em geral, uma vez que este CNAE consta na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Obrigado pela ajuda.

Abraço.

Att

Anderson

www.receita.fazenda.gov.br

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