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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Irrf sobre serviços prestados

kamila

Kamila

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 09:32

Bom dia,

Contratamos um serviço profissional no mês de dezembro pelo valor de R$ 2.000,00 e a nota veio com retenção de ir de 1,5%. Chegou para mim mais uma nota deste mesmo prestador, na mesma competência porém no valor de R$ 300,00. A minha duvida é a seguinte, devo reter os 1,5% desta nota também?

Desde ja agradeço a ajuda

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:03

Deve-se verificar qual é o serviço prestado e se o mesmo está na lista dos serviços retidos do Decreto 3.000/99.

Qual é o serviço discriminado na NF ?

E qual o real serviço efetivado ?

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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tiago alves da silva

Tiago Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 20:35

Kamila
boa noite

referente ao IRRF o fato gerado do mesmo é diário, ou seja, para que seja devido a retenção desse IRRF o pagamento tem que ocorrer no mesmo dia, caso contrário não haverá a retenção do IRRF, porém é importante verificar também se o serviço prestado se encaixa no decreto 3000 art. 647 , 649 , 650.

TKI Consultoria Contábil

98838-2070

Vinícius

Vinícius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:56

Boa Tarde Kamila,

A lei 9.430/96 no artigo 68 diz:

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Portanto sim, você deverá efetuar a retenção.

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