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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação empresario individual representação comercial

guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:56

bom dia pessoal estou com uma super duvida estou abrindo uma empresa no simples nacional de representação comercial firma individual li um artigo que fala que empresa de representação comercial firma individual os rendimentos serão tributados como pessoa física, através da tabela progressiva. isto procede ? obrigado

mesmo sendo tributado pelo novo anexo do simples sou tributado pela tabela progressiva por ser individual ?
o correto seria só ser tributado pela tabela progressiva pela minha retirada no caso pro- labore e não pelo meu faturamento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:41

Boa tarde Guilherme

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");


fonte: Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999

Vale dizer que ao constituir uma empresa individual os rendimentos/receitas serão tributados como se de pessoa física fossem.

Para saber mais acerca do assunto promove pesquisa no bando de dados do fórum. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 23:04

Boa noite Guilherme,

Na verdade desconheço algum caso em que a Receita Federal tenha feito valer a regra em questão, mas não posso desconsiderar que ela poderá (sim) exigir que os tributos sejam calculados e pagos como se pessoa física fosse.

Indagando nossa própria consultoria, obtivemos a mesma resposta, ou seja: não se tem noticia que a Receita Federal tenha exigido o cumprimento fiel da lei nestes caso, mas ninguém duvida de que a Receita Federal poderá cobrar com base no regulamento do Impostos de Renda.

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