x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 721

compensação pis e cofins final do ano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:55

Boa tarde Tatiane,

... saldo credor de pis e cofins de uma empres lucro presumido no mês de dezembro de cada ano, não pode ser transportado para o ano seguinte correto?

Se o saldo credor mencionado por você é decorrente de retenções sofridas na fonte, o prazo para compensação/dedução na apuração das contribuições correspondentes, é de cinco anos.

Nestes termos você não deve (nem pode) utilizar-se de Per/DComp para compensá-los, basta seguir com as deduções normais efetuadas até então.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade