Tatiane Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia o saldo credor de pis e cofins de uma empres lucro presumido no mês de dezembro de cada ano, não pode ser transportado para o ano seguinte correto? Caso afirmativo..como proceder para utilizar esses saldos para o próximo ano? Mediante Perd/comp? Mas quais débitos podem ser utilizados e meses?