Maria Bernadete Braga
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)[Boa tarde,
A atividade de serviços de desenho técnico auxiliares de arquitetura e engenharia está permitida desde 2012 para enquadramento no anexo
III do simples nacional. Com a criação do anexo VI há referencia a desenhos e agronomia. Alguem pode me auxiliar na informação de
qual anexo devo inserir esta atividade a partir de 2015? Anexo III ou VI?. Pedi orientação no plantão fiscal da Receita e o fiscal me orientou
a formular uma consulta por escrito. Só que estas consultas demoram em torno de 6 meses para serem respondidas.
Bernadete