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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida sobre anexo de endramento atividade simples nacional

maria bernadete braga

Maria Bernadete Braga

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:06

[Boa tarde,

A atividade de serviços de desenho técnico auxiliares de arquitetura e engenharia está permitida desde 2012 para enquadramento no anexo
III do simples nacional. Com a criação do anexo VI há referencia a desenhos e agronomia. Alguem pode me auxiliar na informação de
qual anexo devo inserir esta atividade a partir de 2015? Anexo III ou VI?. Pedi orientação no plantão fiscal da Receita e o fiscal me orientou
a formular uma consulta por escrito. Só que estas consultas demoram em torno de 6 meses para serem respondidas.
Bernadete

Claudio Jose Pinto Ferreira

Claudio Jose Pinto Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:38

Boa tarde,

Eu verifiquei pelo aplicativo disponibilizado, e a classificação pelo CNAE da atividade de desenho técnico 7119-7/03 teve como resposta que é sujeito ao Anexo III, mas não é o que estou escutando as pessoas dizerem, porque a citação expressa de "desenho" no inciso VI do parágrafo 5º I do art 18 da LC 123 alterada pela LC 147 é de que aplica-se o novo anexo VI (ou V-A, como a RFB nomeou)

Claudio J P Ferreira
Contador - Roma Contabilidade
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 11:14

Pois é...

Eu tenho visto informações de tributação pelo Anexo III, mas não estou tendendo a aceitar isto não.

O parágrafo 5º I do art 18 da LC 123 é claro em relacionar todos os serviços de desenho no Anexo VI .
O interessante é que todos os serviços de desenho da classe Cnae 7119-7 (excetuado o 7119-7/03) tem informações de tributação no Anexo VI - Porque esta diferença?

Por enquanto eu entendo que deveria ser o Anexo VI

Abçs

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