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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento refis opção pelo simples

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 17:00

de acordo com a lei 12996/2014, reabertura do REFIS (lei 11941):
Art. 2o Fica reaberto, até o 15o (décimo quinto) dia após a publicação da Lei decorrente da conversão da Medida Provisória no 651, de 9 de julho de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1o e no art. 7o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

§ 1o Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas de que tratam o § 2o do art. 1o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

debitos vencidos até 31 de dezembro de 2013

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 17:10

" uma empresa que no ano de 2014 foram apurados seus impostos no lucro presumido", não pode aderir ao REFIS, conforme legislação vigente.

Juarez Marinho

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 23:42

Boa noite Carlos,

Se os débitos que estão em pendência já foram parcelados, você não precisa aguardar a consolidação.

Preencha os formulários indicados pelo Wilson na mensagem postada no dia 9 de dezembro de 2014 às 14:06:22 anexe o Recibo de adesão ao parcelamento REFIS e os comprovantes do pagamento das parcelas já vencidas e os apresente ao CAC da Receita Federal mais próxima. Estes formulários foram editados justamente para os casos como o seu

Isto fará com que lhe concedam a Certidão Positiva com efeitos de Negativa no mesmo dia e que no máximo em dois dias você esteja apto a optar pelo Simples Nacional. Você ainda tem tempo hábil para isto.

A referida opção e adesão não leva mais do que alguns minutos. Digo isto por experiência própria, pois tive alguns casos assim e consegui resolvê-los de maneira simples e rápida.

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