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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 18:06

Fernando Jose
Boa tarde

Veja os critérios de exclusão do Simples Nacional:

...

* de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Sendo assim, se ambas as empresas foram optantes do regime do Simples Nacional, independente da participação societária de cada um, soma-se o total das receitas.

O percentual de 10% de participação se restringe caso este sócio/empresário seja de outro regime tributário não abrangido pela LC 123/2006 (Simples Nacional).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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