Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia. Fui fazer a opção pelo SN de uma empresa, cujas atividades não eram permitidas até o advento da lei 147/2014. Ocorre que a data de inscrição desta empresa é 03/07/2014. Dessa maneira, fiz a dctf sem movimento daquele mês. Agora, fui fazer a opção e acusa omissão na entrega da declaração cujo período de apuração foi em 22/09/2014. Acabei, neste momento, de fazer a dspj desta empresa, referente ao ano-calendário 2014, pois a mesma continuou sem movimento em 2014. Pergunto: com a dspj, fico desobrigada de enviar esta dctf? Desde já agradeço.