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TRIBUTOS FEDERAIS

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Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:05

Bom dia. Fui fazer a opção pelo SN de uma empresa, cujas atividades não eram permitidas até o advento da lei 147/2014. Ocorre que a data de inscrição desta empresa é 03/07/2014. Dessa maneira, fiz a dctf sem movimento daquele mês. Agora, fui fazer a opção e acusa omissão na entrega da declaração cujo período de apuração foi em 22/09/2014. Acabei, neste momento, de fazer a dspj desta empresa, referente ao ano-calendário 2014, pois a mesma continuou sem movimento em 2014. Pergunto: com a dspj, fico desobrigada de enviar esta dctf? Desde já agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:46

Caio Vilela,

Na teoria, a sua empresa não esteve inativa em 2014, pois como você mesmo disse, "a data de inscrição desta empresa é 03/07/2014".

Veja que, de acordo com as informações da RFB, "Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".

Oras, se a empresa foi constituída em 2014, ela realizou sim uma atividade patrimonial ou financeira, no ato da integralização do capital social.

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***CCB

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