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Aluguel da sede em nome do sócio

Rinaldo de Jesus Francisco de Campos

Rinaldo de Jesus Francisco de Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 13:17

Boa tarde.

Tem uma empresa que fez o contrato de locação no nome do sócio e o locador é pessoa física.
Eu devo informar na DIRF da empresa mesmo estando no nome do sócio?
É necessário informar esse pagamento na Declaração do imposto de renda pessoa física do sócio?
É permitido que o contrato permaneça em nome do sócio, sendo utilizado pela empresa e sendo pago pela empresa?
Como regularizar isso?

Desde já agradeço a colaboração

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:12

Olá Rinaldo!

O patrimônio do sócio não pode se confundir com o patrimônio da empresa.

Se o imóvel é de propriedade do sócio, alugado pela pessoa jurídica, o mesmo terá rendimento tributável de Imposto de Renda.
No caso de pagamento de aluguel de pessoa jurídica à pessoa física, deverá ser feito a retenção do Imposto de Renda, calculado pela tabela progressiva.
Por sua vez, a empresa informará tais créditos em sua DIRF e passará ao sócio o comprovante anual de rendimentos que por sua vez informará em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
José Carlos Rago

José Carlos Rago

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 11:32

Caro Umberto,

Eu acho que a dúvida do Rinaldo é a situação em que eu me encontro.

Eu aluguei o imóvel onde funciona a minha empresa em meu nome e as minhas dúvidas são as mesmas do Rinaldo:

Eu devo informar na DIRF da empresa mesmo estando no nome do sócio ( eu )?
É necessário informar esse pagamento na Declaração do imposto de renda pessoa física do sócio?
É permitido que o contrato permaneça em nome do sócio ( eu ), sendo utilizado pela empresa e sendo pago pela empresa?
Como regularizar isso?


Obrigado!
Atenciosamente,
José Carlos

Marcos Andrade

Marcos Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 15:26

Prezados,

Primeiramente temos um problema de confusão patrimonial e violação ao principio da entidade.

Ou seja, deve ser segregado as atividades das P.Fisica e da P.Juridica.

Quando a empresa paga alguma despesa que não está em seu nome pode caracterizar distribuição disfarçada de lucros ou até mesmo ter a despesa glosada caso seja optante pelo lucro real.

A solução é fazer um contrato diretamente em nome da P.Juridica. E essa efetua o pagamento, as retenções e informa corretamente na DIRF.

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