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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2008 Bens

Jessica Unterkircher Fidêncio

Jessica Unterkircher Fidêncio

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 09:59

Bom dia, Gostaria de saber:

Exemplo:

A Pessoa Física adquiriu um bem, uma moto, porém está alienado/financiado. (8.000,00)

tem que informar esse bem alienado na ficha de bens e direitos? ou somente quando for quitado?

E quanto ao financiamento, informo na ficha de dívida e ônus? o valor que falta pagar? (valor total financiamento 10.500,00 e em 31/12 9.300,00)

E quanto ao valor ja pago, devo informar? em qual ficha?

Grata.

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 12:59

Bom dia Jéssica,

Os veículos e motos financiados (alienação fiduciária) devem ser informados na ficha bens e direitos, onde deverá ser declarado o valor das prestações pagas no exercício.

Exemplo:
Compra de um veículo com financiamento em maio de 2006, com 20.000,00 de entrada e 24 parcelas de 1.000,00 (1º parcela junho 2006)

Declaração IR referente exercício 2006

Bens e Direitos - Veículos
Valor em 2005 - 0,00
Valor em 2006 - 27.000,00 (20.000,00 + 7 parcelas de 1.000,00)

Declaração IR referente exercício 2007

Bens e Direitos - Veículos (Ficha do veículo)
Valor em 2006 - 27.000,00
Valor em 2007 - 49.000,00 (27.000,00 + 12 parcelas de 1.000,00)

Sendo assim, o registro do financiamento como dívidas e ônus reais não deve ser feito.

Espero ter ajudado,
Abraços

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