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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções federais - Serviços prestados de teleatendimento.

Allan Fonseca

Allan Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:27

Tenho dúvidas se caberia a retenção de impostos federais, neste caso IRPJ e os 4,65% ( CSSL, Cofins e PIS), para o serviço de teleatendimento de uma empresa terceirizada, a qual, emitiu a sua nota fiscal com o código 17.02.06 - resposta audível, interpretação, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

Alguém poderia me ajudar nesse sentido?

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