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Enquadramento Simples Nacional Contadores x Advogado

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 15:47

Boa tarde Amigos, Com a Lei 147/2014 os Advogados que antes eram Lucro Presumido, agora passaram a integrar o Anexo IV com alíquota a partir de 4,5 % e os Contabilistas continuam com o enquadramento no Anexo III, com alíquota a partir de 6% é isso mesmo, quer dizer os contabilistas pagam mais que os Advogados ou estou errado?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:21

Prezados
Boa tarde

Para um maior aprofundamento sobre o assunto, faço a indicação de tópico já existente em discussão sobre as alterações promovidas no Simples Nacional.

Cabe lembrar que uma das principais diferenças entre o Anexo III e IV é que neste último há cobrança de CPP em separado no percentual de 20%.

Mais detalhes, cliquem aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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