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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção Simples Nacional

MARIA DE FATIMA FERREIRA

Maria de Fatima Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 08:21

Bom dia! Sera que alguém pode me ajudar.
Temos uma empresa (Transportadora) que era optante pelo simples nacional, e foi excluída em 2013 por incluir um serviço que era impeditivo. Porém com a nova lei, a mesma solicitou novamente a opção pelo simples, no qual retroagiu em 01/01/2015. A minha duvida é em relação aos conhecimentos já emitidos com tributação normal , como proceder? Devo comunicar também à secretaria da fazenda sobre a opção?

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 08:54

Bom dia Prezados (as).

Tenho um cliente que entre outras atividades exerce também a atividade de Serviços de Portaria, que no CNAEweb está vinculada à atividade "SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS" cujo código é 8111-7/00 que não se encontra no anexo Anexo II, no entanto a Solução de Consulta Nº. 14/2014 diz que o Serviço de Portaria não pode ser Optante Pelo Simples. O Que eu faço neste caso????

Marcos.

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