Jonathan
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Tenho um parcelamento de PIS e COFINS realizado no mês 11/2014. Estou preenchendo a DCTF referente a este mês, e estou com dúvida em como devo declarar tal parcelamento na declaração.
Usarei o código 6912-01 para informar? Vi que há um campo "parcelamento" na aba PIS/PASEP e lá vi também que deve-se informar o valor total parcelado e o número do processo, entretanto, há dúdivas em relação as parcelas pagas. Eu informarei o parcelamento e não informarei as parcelas que foram pagas? E quando coloco o valor do parcelamento, o sistema trata como um crédito vinculado. Seria isso mesmo?
Como forma de teste, utilizei o código 6912-01 e informei o valor parcelado, entretanto como meu PIS e COFINS deu a transportar este mês, portanto, deixei o campo valor débito zerado, e preenchi o valor parcelado, porém quando clico em verificar pendências, aparece um erro Nº 001450 informando que "caso não haja valor a declarar o débito deverá ser excluído". E também o erro Nº 001950 "Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado". Como poderia proceder?
Sinceramente nunca me deparei com o informe de parcelamentos na DCTF e por isso as dúvidas.
Obrigado.
"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)