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Informar parcelamento PIS/COFINS na DCTF

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:39

Boa tarde a todos!

Tenho um parcelamento de PIS e COFINS realizado no mês 11/2014. Estou preenchendo a DCTF referente a este mês, e estou com dúvida em como devo declarar tal parcelamento na declaração.

Usarei o código 6912-01 para informar? Vi que há um campo "parcelamento" na aba PIS/PASEP e lá vi também que deve-se informar o valor total parcelado e o número do processo, entretanto, há dúdivas em relação as parcelas pagas. Eu informarei o parcelamento e não informarei as parcelas que foram pagas? E quando coloco o valor do parcelamento, o sistema trata como um crédito vinculado. Seria isso mesmo?

Como forma de teste, utilizei o código 6912-01 e informei o valor parcelado, entretanto como meu PIS e COFINS deu a transportar este mês, portanto, deixei o campo valor débito zerado, e preenchi o valor parcelado, porém quando clico em verificar pendências, aparece um erro Nº 001450 informando que "caso não haja valor a declarar o débito deverá ser excluído". E também o erro Nº 001950 "Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado". Como poderia proceder?

Sinceramente nunca me deparei com o informe de parcelamentos na DCTF e por isso as dúvidas.

Obrigado.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:57

Boa tarde, Jonathan
Não se declara parcelamento na DCTF, lembrando que a DCTF é a declaração de contribuições federais ok, se voce conseguiu dar entrada em um parcelamento foi porque este debito ja foi declarada em outra DCTF ficou em aberto o pagamento, por isso que voce conseguiu fazer o parcelamento.
Por isso não se fala mais em declarar.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:13

Obrigado Geovane.

Por acaso teria uma base legal para que eu possa dar uma lida e me resguardar quanto a isso?

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Paulo Roberto Ferreira Santos

Paulo Roberto Ferreira Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 00:00

Boa noite!
Mensalmente, recolhemos em torno de R$ 13.000.000,00 (treze milhões) de Pis e Cofins. Atualmente, estamos com problema de caixa. Por esta razão gostaria de saber se deixando de recolher e declarando em DCTF o débito por uns 3 ou 4 meses, há a possibilidade de parcelamento. Caso haja a possibilidade de parcelar, existe alguma vedação? uma vez que estamos em outros programas de parcelamento? qual a base legal?

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