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Informar parcelamento PIS/COFINS na DCTF

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:39

Boa tarde a todos!

Tenho um parcelamento de PIS e COFINS realizado no mês 11/2014. Estou preenchendo a DCTF referente a este mês, e estou com dúvida em como devo declarar tal parcelamento na declaração.

Usarei o código 6912-01 para informar? Vi que há um campo "parcelamento" na aba PIS/PASEP e lá vi também que deve-se informar o valor total parcelado e o número do processo, entretanto, há dúdivas em relação as parcelas pagas. Eu informarei o parcelamento e não informarei as parcelas que foram pagas? E quando coloco o valor do parcelamento, o sistema trata como um crédito vinculado. Seria isso mesmo?

Como forma de teste, utilizei o código 6912-01 e informei o valor parcelado, entretanto como meu PIS e COFINS deu a transportar este mês, portanto, deixei o campo valor débito zerado, e preenchi o valor parcelado, porém quando clico em verificar pendências, aparece um erro Nº 001450 informando que "caso não haja valor a declarar o débito deverá ser excluído". E também o erro Nº 001950 "Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado". Como poderia proceder?

Sinceramente nunca me deparei com o informe de parcelamentos na DCTF e por isso as dúvidas.

Obrigado.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:57

Boa tarde, Jonathan
Não se declara parcelamento na DCTF, lembrando que a DCTF é a declaração de contribuições federais ok, se voce conseguiu dar entrada em um parcelamento foi porque este debito ja foi declarada em outra DCTF ficou em aberto o pagamento, por isso que voce conseguiu fazer o parcelamento.
Por isso não se fala mais em declarar.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:13

Obrigado Geovane.

Por acaso teria uma base legal para que eu possa dar uma lida e me resguardar quanto a isso?

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Paulo Roberto Ferreira Santos

Paulo Roberto Ferreira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 00:00

Boa noite!
Mensalmente, recolhemos em torno de R$ 13.000.000,00 (treze milhões) de Pis e Cofins. Atualmente, estamos com problema de caixa. Por esta razão gostaria de saber se deixando de recolher e declarando em DCTF o débito por uns 3 ou 4 meses, há a possibilidade de parcelamento. Caso haja a possibilidade de parcelar, existe alguma vedação? uma vez que estamos em outros programas de parcelamento? qual a base legal?

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