Boa tarde GLêdson
Um cliente possui uma moto adquirida em 04/2010 no valor de R$ 9.298,00
Esta vendendo a mesma agora em 01/2015 pelo valor de R$ 5.650,00
Seguindo as regras de
Depreciação para Motos, seriam 25% a.a.
Mas no caso acima, então não há imposto. Pois a depreciação supera o valor do bem.
Presumo então que a empresa esta no "prejuízo" pelo valor da venda.
Pelo contrário
Se a moto foi adquirida em 04/2010 e sofre 25% de depreciação anual, conforme Anexo I da IN SRF 162/1998, em 04/2014 ela está totalmente depreciada, pois já sofreu 100% (ou 4 x 25%) de depreciação.
Se está totalmente depreciada o custo contábil desta moto é zero (0,00). Nestes termos se foi vendida por R$ 5.650,00 a empresa auferiu um
ganho de capital de mesmo valor, ou seja, de R$ 5.650,00. Sobre este ganho incidirá o
imposto de renda que vence e deve ser pago no prazo e condições que lhe indiquei acima.
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