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Imposto sobre venda de Moto do Ativo - Simples nacional

Glêdson Gonçalves de Souza

Glêdson Gonçalves de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:13

Boa tarde caros colegas,

Tenho o seguinte caso:

Um cliente possui uma moto adquirida em 04/2010 no valor de R$ 9.298,00
Esta vendendo a mesma agora em 01/2015 pelo valor de R$ 5.650,00
Seguindo as regras de Depreciação para Motos, seriam 25% a.a.

Estou confuso no calculo do valor de imposto a recolher.

Alguém pode me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 07:44

Bom dia Gledson

O imposto de renda é de 15% sobre o ganho de capital apurado na negociação.

O ganho de capital é a diferença positiva do custo do móvel já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta

O código da Receita a ser aposto no DARF é 0507 e o vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da alienação/venda.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 13:15

Boa tarde GLêdson

Um cliente possui uma moto adquirida em 04/2010 no valor de R$ 9.298,00
Esta vendendo a mesma agora em 01/2015 pelo valor de R$ 5.650,00
Seguindo as regras de Depreciação para Motos, seriam 25% a.a.

Mas no caso acima, então não há imposto. Pois a depreciação supera o valor do bem.
Presumo então que a empresa esta no "prejuízo" pelo valor da venda.

Pelo contrário

Se a moto foi adquirida em 04/2010 e sofre 25% de depreciação anual, conforme Anexo I da IN SRF 162/1998, em 04/2014 ela está totalmente depreciada, pois já sofreu 100% (ou 4 x 25%) de depreciação.

Se está totalmente depreciada o custo contábil desta moto é zero (0,00). Nestes termos se foi vendida por R$ 5.650,00 a empresa auferiu um ganho de capital de mesmo valor, ou seja, de R$ 5.650,00. Sobre este ganho incidirá o imposto de renda que vence e deve ser pago no prazo e condições que lhe indiquei acima.

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