Bom dia Caroline,
Primeiramente, deve retificar os cálculos.
No Portal do Simples Nacional, em Perguntas e Respostas, ver pergunta 7.14:
7.14. COMO FAZER QUANDO O VALOR APURADO NO PGDAS FOR INFERIOR A R$10,00?
De acordo com o artigo 5º da Resolução CGSN nº 11, de 07/2007, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.
Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$10,00, o campo “principal” deverá ser alterado, incluindo-se este valor diferido.
Nota:
Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
O PGDAS não permite alterar o valor do campo “Principal” ao fazer o cálculo no valor devido do período de apuração por meio da opção “Retificação” no menu principal. Entretanto, quando o contribuinte está realizando a apuração do Período de Apuração – PA pela primeira vez, ao chegar na tela que apresenta o valor devido, o programa permite alteração do campo “Principal”. Resumindo: se o acesso ao PA for pela opção “Calcular Valor Devido” no menu principal da aplicação, é possível realizar tal alteração. No entanto, se o acesso for pela opção “Retificação” no menu principal, o PGDAS não mais permite que o campo seja alterado.
Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2009, R$6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente. Este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. Na apuração do PA seguinte, 08/2009, o PGDAS calculou valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$14,00) superou o limite mínimo de R$10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, deverá gerar o DAS referente ao PA 08/2009, alterando o campo “Principal” (campo editável) no PGDAS para R$14,00.