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TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação cambial ativa na importação

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:13

Boa tarde, amigos contadores!

Estou com uma dúvida sobre o recolhimento dos impostos federais de uma empresa atacadista enquadrada no regime tributário Lucro Presumido, cuja atividade é importação de mercadorias para revenda.

Na importação, a variação cambial ativa é considerada receita tributável para IRJP/CSLL (Lucro Presumido)? Ou seja, devo incluí-la no cálculo para recolhimento dos impostos?

Desde já agradeço, obrigado.

Eduardo.

Pesquisando bastante achei a resposta para minha pergunta...

Vou postar aqui a fonte e a resposta, pois talvez possa ajudar alguém que venha a ter a mesma dúvida.

Lei nº12.973/2014, Seção II (Custo de empréstimos - Lucro Presumido e Arbritado)

"Art. 8º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda."

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