
Eduardo Henrique Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, amigos contadores!
Estou com uma dúvida sobre o recolhimento dos impostos federais de uma empresa atacadista enquadrada no regime tributário Lucro Presumido, cuja atividade é importação de mercadorias para revenda.
Na importação, a variação cambial ativa é considerada receita tributável para IRJP/CSLL (Lucro Presumido)? Ou seja, devo incluí-la no cálculo para recolhimento dos impostos?
Desde já agradeço, obrigado.
Eduardo.
Pesquisando bastante achei a resposta para minha pergunta...
Vou postar aqui a fonte e a resposta, pois talvez possa ajudar alguém que venha a ter a mesma dúvida.
Lei nº12.973/2014, Seção II (Custo de empréstimos - Lucro Presumido e Arbritado)
"Art. 8º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda."