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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples pelo Faturamento de 2014

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:27

Bom dia
Acabei de escriturar o mês de dezembro/2014 de uma empresa optante do Simples, verifiquei que o faturamento de janeiro a dezembro/2014 esta em R$ 3.397.929,00, quando for apurar o mês de janeiro/2015 a empresa poderá ser desenquadrada por causa do faturamento acumulado?

Atenciosamente
Priscilla

Priscilla Oliveira de Paula
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 13:37

Priscila boa tarde o anual se fala em 3.600.000,00 so ai ela pode ser excluida. Em janeiro volta a media dos ultimos 12 meses a grande confusão normalmente feita que a exclusão só se dá se ultrapassar os 3.600.000,00 no ano e não na media dos ultimos 12 meses

Luciano Fayer Bastos

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