Adriana Fk
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia!!
Tenho uma empresa que encerrou em 22/12/2014, gostaria de saber se devo entregar agora a DIPJ de Extinção ou a ECF?
Obrigada
Adriana
respostas 3
acessos 1.321
Adriana Fk
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia!!
Tenho uma empresa que encerrou em 22/12/2014, gostaria de saber se devo entregar agora a DIPJ de Extinção ou a ECF?
Obrigada
Adriana
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Adriana
Desde 01/01/2014 as empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido estão obrigadas a ECF (Setembro/2015)
[i~]Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
fonte: IN RFB 1422/2013
...
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeColegas, boa tarde!
Dúvida: Quando processo de Baixa de uma empresa é analisado pela Junta Comercial, a DSPJ-Extinção deve ser apresentada depois que a Junta Comercial devolver o processo aprovado? Se for, a data da Extinção será a data que está no selo de aprovação da Junta Comercial ou a data da assinatura do Distrato?
Lembrando que a empresa está inativa há 05 anos. A empresa não está no Simples Nacional.
Desde já agradeço.
At.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade