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TRIBUTOS FEDERAIS

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Baixa da empresa com débitos tributários

Ingrid do Prado

Ingrid do Prado

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:24

Obrigada Luciano!
Então, a dívida fica com a pessoa física? E dá para parcelar para a pessoa física?
E se a empresa tiver execução fiscal pode também?

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