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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis cofins ncm 3808

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:42


Boa Tarde,

Surgiu uma duvida em relação a tabela 4.3.13 no que diz respeito a familia de ncm 3808.

na tabela informa:

Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)

codigo de natureza de receita:102 - descrição: Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas


Sabemos que muitos desinfetantes possuem ncm na familia 3808 e tudo mais.

Nossa duvida é... creolina que é da familia 3808, desinfetantes entre outros que estao na familia 3808 porém não são defensivos agricolas, é aplicavél a cst 06 ou não ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 08:08

Bom dia Regina Celia de Souza

Sobre o item creolina, acredito que na verdade, o NCM correto para ele seria o 27079910. Asim, seria este tributado normalmente pelo PIS e COFINS (CST 01).

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regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:44

Boa Tarde

Discordo da sua classificação e minha duvida ainda persiste.

Todos produtos classificados na familia 3808 fazem parte a aliquota zero da contribuição, mesmo nao sendo defensivos agricolas? pois temos muitos desinfetantes nessa familia

Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)

Codigo de natureza de receita:102 - descrição: Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:49

Boa tarde Regina Celia de Souza

Boa parte das Empresas utilizam para este item o NCM 3808.94.19. No meu entender, só seria Alíquota zero de PIS e COFINS na venda efetuada por pessoa jurídica, APENAS PARA OS DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas, conforme inciso II do art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Neste caso, a CST seria 06.

Isso responde a sua questão quanto a todos os produtos classificados no NCM 3808, os quais seriam alíquota zero. No caso dos desinfetantes, por exemplo, a tributação já não é aliquota zero, e sim tributado normal para o PIS e COFINS (CST 01).

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